TJBA - 0028909-74.1999.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0028909-74.1999.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: ELVIO CESAR RAMOS PINTO Requerido : EXECUTADO: ARSENIO OLIVEIRA SANTOS FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa ID. exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça.
No mesmo prazo, a parte requerente deverá indicar novo endereço para citação e recolher as respectivas custas processuais para nova diligência em favor da unidade na qual tramitam os presentes autos, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
OBSERVAÇÃO: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR). Salvador, 7 de julho de 2025.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
07/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0028909-74.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elvio Cesar Ramos Pinto Advogado: Francisco Alejandro Horne (OAB:BA27623) Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941) Executado: Arsenio Oliveira Santos Filho Advogado: Antonio Eduardo Barreto Coutinho (OAB:BA8033-?) Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0028909-74.1999.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: ELVIO CESAR RAMOS PINTO - Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ALEJANDRO HORNE, IVAN BRANDI DA SILVA Requerido : EXECUTADO: ARSENIO OLIVEIRA SANTOS FILHO - Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO BARRETO COUTINHO, SERGIO BARRETO COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO BARRETO COUTINHO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição do Mandado de Avaliação, conforme deferido no despacho retro, devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
OBS: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 13 de fevereiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0028909-74.1999.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elvio Cesar Ramos Pinto Advogado: Francisco Alejandro Horne (OAB:BA27623) Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941) Executado: Arsenio Oliveira Santos Filho Advogado: Antonio Eduardo Barreto Coutinho (OAB:BA8033-?) Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0028909-74.1999.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: ELVIO CESAR RAMOS PINTO - Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ALEJANDRO HORNE, IVAN BRANDI DA SILVA Requerido : EXECUTADO: ARSENIO OLIVEIRA SANTOS FILHO - Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO BARRETO COUTINHO, SERGIO BARRETO COUTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO BARRETO COUTINHO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Fica intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais referentes à expedição do Mandado de Avaliação, conforme deferido no despacho retro, devendo indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
OBS: Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
Salvador, 13 de fevereiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) -
19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:56
Decorrido prazo de ELVIO CESAR RAMOS PINTO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:56
Decorrido prazo de Argenio Oliveira Santos Filho em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:11
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
26/11/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
29/10/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 08:44
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO BARRETO COUTINHO em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:44
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO COUTINHO em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 08:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEJANDRO HORNE em 18/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 18:28
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
13/04/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 10:28
Juntada de informação
-
06/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 00:54
Decorrido prazo de Argenio Oliveira Santos Filho em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 00:54
Decorrido prazo de ELVIO CESAR RAMOS PINTO em 19/04/2021 23:59.
-
28/03/2021 06:16
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
28/03/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
23/03/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 03:15
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 12:49
Publicado Intimação automática de migração em 06/08/2020.
-
11/09/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Mero expediente
-
24/01/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Publicação
-
07/01/2020 00:00
Mero expediente
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
15/05/2019 00:00
Mero expediente
-
16/03/2019 00:00
Petição
-
23/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Petição
-
04/05/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Publicação
-
24/10/2017 00:00
Mero expediente
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Publicação
-
28/07/2016 00:00
Recebimento
-
17/02/2016 00:00
Petição
-
30/06/2010 13:22
Remessa
-
02/02/2010 17:41
Protocolo de Petição
-
02/02/2010 17:41
Protocolo de Petição
-
19/01/2010 09:44
Entrega em carga/vista
-
19/01/2010 09:44
Entrega em carga/vista
-
12/11/2009 15:48
Recebimento
-
11/11/2009 15:02
Protocolo de Petição
-
20/10/2009 16:15
Entrega em carga/vista
-
19/10/2009 11:32
Recebimento
-
30/01/2009 17:54
Protocolo de Petição
-
28/01/2009 15:14
Entrega em carga/vista
-
07/04/1999 11:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002000-94.2018.8.05.0063
Ivania Costa dos Reis
Claro S.A.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2018 15:02
Processo nº 8018713-34.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Edineide Oliveira de Jesus
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/02/2021 17:49
Processo nº 8071099-07.2022.8.05.0001
Wanessa da Silva Constantino
Estado da Bahia
Advogado: Thaina de Mattos Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2022 20:29
Processo nº 8071099-07.2022.8.05.0001
Marlene Oliveira Teixeira de Sousa
Estado da Bahia
Advogado: Thaina de Mattos Freire
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 16:01
Processo nº 8000151-34.2017.8.05.0092
Izanete Silveira Lima
Municipio de Ibicui
Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2017 09:46