TJBA - 0004144-91.2010.8.05.0150
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 02:51
Decorrido prazo de Rui Cardoso Gomes em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Priscila Barcellos da Costa em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Diretor do Hospital Português em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 23:57
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/05/2025 14:24
Expedição de sentença.
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16/05/2025 14:24
Expedição de intimação.
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16/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497905652
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02/05/2025 22:19
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0004144-91.2010.8.05.0150 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrado: Diretor Do Hospital Português Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Impetrante: Rui Cardoso Gomes Advogado: Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho (OAB:BA21507) Impetrante: Priscila Barcellos Da Costa Advogado: Matheus Pinheiro Vardanega Tourinho (OAB:BA21507) Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DESPACHO Processo: 0004144-91.2010.8.05.0150 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RUI CARDOSO GOMES, PRISCILA BARCELLOS DA COSTA IMPETRADO: DIRETOR DO HOSPITAL PORTUGUÊS, ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Trata-se de processo originalmente físico, que foi digitalizado.
Observa-se que os autos foram digitalizados de forma inadequada, desorganizada, tendo petições e documentos sido eletronicamente dispostos de forma confusa e desordenada.
Determino então que seja instado o setor responsável pela digitalização a suprir a falta em questão.
Cumpra-se.
Salvador, 9 de outubro de 2024.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
13/02/2025 14:22
Juntada de movimentação processual
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10/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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03/08/2024 15:49
Decorrido prazo de Rui Cardoso Gomes em 26/03/2024 23:59.
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09/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:42
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:46
Expedição de despacho.
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14/12/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
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09/09/2020 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 01:02
Decorrido prazo de Rui Cardoso Gomes em 11/03/2020 23:59:59.
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15/02/2020 08:15
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 17:55
Expedição de Mandado via Sistema.
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10/02/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 09:22
Conclusos para decisão
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05/12/2019 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2019 00:00
Documento
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28/08/2013 00:00
Publicação
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26/08/2013 00:00
Recebimento
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26/08/2013 00:00
Incompetência
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12/08/2010 15:19
Recebimento
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09/08/2010 14:11
Entrega em carga/vista
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29/07/2010 14:19
Petição
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22/07/2010 14:15
Petição
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22/07/2010 14:12
Recebimento
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13/07/2010 12:06
Entrega em carga/vista
-
05/07/2010 09:48
Mandado
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01/07/2010 11:50
Mandado
-
01/07/2010 11:20
Liminar
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01/07/2010 11:00
Conclusão
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01/07/2010 10:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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