TJBA - 8017398-54.2023.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:45
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
23/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 18:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
04/04/2025 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
12/03/2025 01:35
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS LOUSADO em 20/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:35
Decorrido prazo de DAVID ROLDAN VILASBOAS LAMA em 20/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8017398-54.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Lucinete Dos Santos Santana Advogado: Pedro Dos Santos Lousado (OAB:BA23769) Advogado: David Roldan Vilasboas Lama (OAB:BA32811) Executado: Tania Maria Pereira De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8017398-54.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: LUCINETE DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): PEDRO DOS SANTOS LOUSADO (OAB:BA23769), DAVID ROLDAN VILASBOAS LAMA (OAB:BA32811) EXECUTADO: TANIA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Considerando o recolhimento das custas iniciais conforme determinado na decisão de ID 443074920, bem como certificado no ID 445427013, determino: A expedição de mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, ordenando à executada o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, do valor exequendo, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento); Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação do débito, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a executada na mesma oportunidade; Não sendo localizada a executada, proceda-se ao arresto de bens, nos termos do art. 830 do CPC.
FEIRA DE SANTANA, data registrada.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
11/03/2025 21:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
11/03/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/05/2024 10:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCINETE DOS SANTOS SANTANA - CPF: *87.***.*85-72 (EXEQUENTE)
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29/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:49
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
01/02/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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01/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
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25/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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