TJBA - 8003189-42.2020.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 13:05
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 13:05
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
12/09/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003189-42.2020.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS APELANTE: OTELINO DE OLIVEIRA GUIMARAES Advogado(s): NICOLLY PASSOS SOARES registrado(a) civilmente como NICOLLY PASSOS SOARES (OAB:BA71699) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerida por OTELINO DE OLIVEIRA GUIMARÃES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte Autora sustenta que a Autarquia Ré deve ao Exequente os valores referentes à condenação proferida em sentença (Id. 423628500).
Juntou planilha de cálculos, a qual informa o valor de R$ 143.371,23 (cento e quarenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e três centavos), sendo R$ 121.330,05 (cento e vinte e um mil, trezentos e trinta reais e cinco centavos) a título principal, e R$ 22.041,18 (vinte e dois mil e quarenta e um reais e dezoito centavos) a título de honorários sucumbenciais. A Autarquia Ré foi intimada para impugnação na forma da lei e manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pela parte Autora, requerendo, portanto, a homologação dos valores através dos competentes ofícios requisitórios (Id. 515536852).
Breve Relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a presente demanda versa sobre cumprimento de sentença de condenação.
A parte Autora requereu o pagamento dos valores devidos e a Autarquia Ré concordou, sendo assim, não resta alternativa senão a homologação.
Portanto, considero o valor de R$ 143.371,23 (cento e quarenta e três mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e três centavos), sendo R$ 121.330,05 (cento e vinte e um mil, trezentos e trinta reais e cinco centavos) a título de principal, e R$ 22.041,18 (vinte e dois mil e quarenta e um reais e dezoito centavos) a título de honorários, como devido.
Expeça-se: 01 Precatório no valor de R$ 121.330,05 (cento e vinte e um mil, trezentos e trinta reais e cinco centavos). 01 RPV no valor de R$ 22.041,18 (vinte e dois mil e quarenta e um reais e dezoito centavos).
Em razão do exposto, acolho o Cumprimento de Sentença, e determino a expedição de RPV em favor do Autor, na forma da lei, no valor apurado acima, nos termos do art. 535, §3º, incisos I e II do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 10 de setembro de 2025.
Roney Jorge Cunha Moreira Juiz de Direito -
11/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:59
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 08:53
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 08:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 18:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/03/2024 13:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/02/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Apelação
-
14/02/2024 17:06
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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14/02/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
30/12/2023 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
30/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
07/12/2023 12:02
Expedição de sentença.
-
07/12/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:51
Expedição de ato ordinatório.
-
07/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:51
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 16:29
Expedição de ato ordinatório.
-
14/08/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:05
Juntada de laudo pericial
-
11/07/2023 14:41
Expedição de ato ordinatório.
-
11/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 09:17
Juntada de informação
-
06/07/2023 08:42
Expedição de ato ordinatório.
-
06/07/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 08:42
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 10:27
Expedição de ato ordinatório.
-
20/04/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:05
Juntada de informação
-
11/01/2023 11:56
Expedição de ato ordinatório.
-
11/01/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 11:56
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 15:10
Decorrido prazo de OTELINO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 28/09/2022 23:59.
-
15/12/2022 13:18
Expedição de ato ordinatório.
-
15/12/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
-
05/12/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
28/09/2022 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:02
Juntada de informação
-
02/09/2022 17:30
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 17:30
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 11:57
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:55
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:59
Decorrido prazo de OTELINO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 13/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
16/06/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 08:28
Expedição de ato ordinatório.
-
14/06/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 08:23
Juntada de laudo pericial
-
14/06/2022 08:22
Juntada de laudo pericial
-
12/04/2022 13:06
Expedição de ato ordinatório.
-
12/04/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2021 16:51
Decorrido prazo de OTELINO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 27/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 17:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2021.
-
04/09/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
31/08/2021 14:42
Expedição de ato ordinatório.
-
31/08/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:43
Juntada de informação
-
23/07/2021 13:53
Expedição de ato ordinatório.
-
23/07/2021 13:53
Expedição de Carta.
-
22/07/2021 15:46
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 17:10
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
11/06/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
07/06/2021 13:39
Expedição de ato ordinatório.
-
07/06/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:42
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2021 09:04
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
22/03/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
12/03/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 15:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2021.
-
10/02/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 13:56
Expedição de citação via Sistema.
-
28/01/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
24/12/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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