TJBA - 8003722-42.2023.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
06/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 18:31
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003722-42.2023.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ix Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Fabio Rodrigues Goncalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003722-42.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: FABIO RODRIGUES GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente mandado observando-se o endereço declinado no ID de nº 467438562.
Cumpra-se Eunápolis, 16 de janeiro de 2025.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
17/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003722-42.2023.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ix Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Fabio Rodrigues Goncalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3166-2605 email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº do Processo : 8003722-42.2023.8.05.0079 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX Réu: FABIO RODRIGUES GONCALVES Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, abaixo relacionadas, necessárias para a prática de ato judicial Daje - Envio Eletrônico de Ofício (força policial para cumprimento da diligência) – código 91017; R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos) TOTAL: R$ 5,64 (cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Eu, ANTHERO BOTELHO DA SILVA NETO, o digitei.
Eunápolis (BA), 6 de março de 2024.
Rosiani Sabaini Ferreira Diretora de Secretaria -
02/08/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 23:19
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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01/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8003722-42.2023.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Ix Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Fabio Rodrigues Goncalves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003722-42.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: FABIO RODRIGUES GONCALVES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Nos contratos de alienação fiduciária, nos termos do art. 4º da Lei 911/69, será concedido liminarmente busca e apreensão de veículo, quando comprovada a mora ou o inadimplemento contratual.
Essas condições foram comprovadas nos autos, razão pela qual foi deferido a liminar.
Quanto ao fato de não conter a advertência de que compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendo esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial e diversamente do que defende o Banco, não há necessidade de incluir que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida, pois a observação se encontra prevista em Lei, bem como o próprio autor na petição inicial refere que em razão do inadimplemento, houve o vencimento antecipado de toda a sua dívida, que resulta no valor pedido.
Portanto, não houve qualquer contradição ou omissão em relação às questões ventiladas, Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Eunápolis, 12 de dezembro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
08/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 19:01
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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27/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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22/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
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28/09/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2023 22:56
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:23
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
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28/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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