TJBA - 8004668-40.2025.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8004668-40.2025.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ASSOCIACAO PELA LIBERDADE DE EXPRESSAO E TRANSPARENCIA LETRA Advogado(s) do reclamante: REYNALDO ALMEIDA MALTA REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Despacho: Vistos, etc. Em atenção ao contraditório e ampla defesa, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de Id 507186283 e documentos anexos, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. -
04/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:24
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 06/06/2025 23:59.
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01/07/2025 22:29
Decorrido prazo de REYNALDO ALMEIDA MALTA em 09/06/2025 23:59.
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01/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 20:17
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8004668-40.2025.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ASSOCIACAO PELA LIBERDADE DE EXPRESSAO E TRANSPARENCIA LETRA Advogado(s) do reclamante: REYNALDO ALMEIDA MALTA REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Despacho: Intime-se a parte executada, por sua respectiva procuradoria jurídica, para cumprir a obrigação imposta no comando judicial em sede de tutela recursal no sentido de efetuar o aproveitamento dos estudantes reprovados no procedimento de heteroidentificação, mantendo-os na lista das vagas destinadas aos candidatos oriundos de escolas públicas, e, caso não preencham os requisitos para tanto, sejam mantidos na lista da ampla concorrência, no prazo de 10 (dez) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de ser adotadas as medidas cabíveis à satisfação do direito do exequente. Após, tornem conclusos. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se. -
16/05/2025 09:25
Expedição de intimação.
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16/05/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500950763
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09/05/2025 12:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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