TJBA - 8000366-85.2023.8.05.0193
1ª instância - Vara Criminal de Piata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000366-85.2023.8.05.0193 Termo Circunstanciado Jurisdição: Piatã Autoridade: Dt Piatã Autor Do Fato: Gessica Matos Macedo Figueredo Advogado: Fabiola Casimiro Soares (OAB:SP399319) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vítima: Marinalva De Oliveira Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000366-85.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIATÃ AUTORIDADE: DT PIATÃ e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: GESSICA MATOS MACEDO FIGUEREDO Advogado(s): FABIOLA CASIMIRO SOARES (OAB:SP399319) SENTENÇA Trata-se de TCO que versa sobre crimes de ação penal condicionada à representação (artigo 147 do Código Penal).
A ofendido renunciou expressamente à ação, conforme ID 431001485.
O Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do feito (ID 434348046). É o relatório.
DECIDO.
Em análise detida do TCO acostado aos autos, nota-se que o ofendido renunciou expressamente ao direito de representar criminalmente contra a suspeita.
Ante o exposto, observados os requisitos legais e diante da ausência de condição de procedibilidade, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado ante a renúncia do direito de representação da ofendida, nos termos dos arts. 38 do CPP, 107, inciso V do CP, HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO promovido pelo Ministério Público e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos com as devidas baixas e anotações de estilo, com fundamento no art. 28, do Código de Processo Penal, sem prejuízo do seu eventual desarquivamento na hipótese de prova que indique em sentido contrário, nos termos dos artigos 18 e 28 do CPP, bem como do enunciado 524 da Súmula do STF.
Ciência ao Ministério Público.
SEM CUSTAS.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
PIATÃ/BA, 19 de fevereiro de 2025.
CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito -
12/03/2025 21:26
Decorrido prazo de FABIOLA CASIMIRO SOARES em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 22:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/02/2025 11:10
Expedição de intimação.
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19/02/2025 20:05
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/02/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:24
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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21/02/2024 17:26
Expedição de intimação.
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21/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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13/02/2024 15:27
Audiência Audiência Preliminar realizada para 31/01/2024 08:20 VARA CRIMINAL DE PIATÃ.
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09/01/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 10:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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17/11/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 15:05
Expedição de intimação.
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16/11/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 16:28
Audiência Audiência Preliminar designada para 31/01/2024 08:20 VARA CRIMINAL DE PIATÃ.
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13/11/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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17/05/2023 21:53
Juntada de Petição de TRANSAÇÃO PENAL
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17/05/2023 08:26
Expedição de ato ordinatório.
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17/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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