TJBA - 8000068-25.2019.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:38
Baixa Definitiva
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12/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000068-25.2019.8.05.0164 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Mata De São João Parte Autora: Maria De Fatima Conceicao Brito Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Parte Re: Naziozenio Conceição Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 8000068-25.2019.8.05.0164 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA CONCEICAO BRITO PARTE RE: NAZIOZENIO CONCEIÇÃO SANTOS Vistos etc.
Trata-se de ação distribuída em 2019, no bojo da qual a parte autora não promoveu o andamento do feito, estando o processo paralisado há anos.
Tendo relatado o bastante, DECIDO.
Diante do desinteresse da parte autora, vez que não houve qualquer manifestação, o feito deve ser extinto.
Considerado que o lapso temporal de paralisação do feito é muito superior àquele exigido pelo legislador para caracterizar a negligência das partes, dispensa-se a exigência da intimação pessoal prevista no art. 485, §1º do CPC, por não se harmonizar com a eficiência, podendo eventual efetivo interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação - art. 485, §7º do mesmo Código.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita.
Arquivem-se de imediato os autos, com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, Bahia, 3 de fevereiro de 2025.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito vso -
20/02/2025 19:26
Expedição de intimação.
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20/02/2025 19:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:58
Expedição de E-Carta.
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16/05/2023 17:40
Expedição de intimação.
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22/10/2021 15:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CONCEICAO BRITO em 01/09/2021 23:59.
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12/08/2021 07:08
Publicado Despacho em 09/08/2021.
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12/08/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 19:39
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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12/05/2020 16:42
Conclusos para despacho
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12/05/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 16:40
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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13/12/2019 02:34
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 02:34
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 09:52
Juntada de Termo de audiência
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12/12/2019 09:44
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2019 08:06
Decorrido prazo de NAZIOZENIO CONCEIÇÃO SANTOS em 10/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 08:03
Decorrido prazo de NAZIOZENIO CONCEIÇÃO SANTOS em 10/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 15:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2019 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 11:03
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2019 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 07:56
Publicado Intimação em 03/12/2019.
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02/12/2019 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 10:47
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/11/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:28
Conclusos para despacho
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30/10/2019 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 28/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 01:51
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 02:10
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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17/10/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 10:19
Expedição de intimação.
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15/10/2019 10:19
Expedição de Mandado.
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25/09/2019 02:54
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 12/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 02:30
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO em 12/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 08:35
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 21:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2019 09:39
Expedição de intimação.
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03/09/2019 09:39
Expedição de Mandado.
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01/09/2019 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 06/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 01:22
Decorrido prazo de MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO em 06/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 08:05
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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30/08/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 11:08
Juntada de Petição de citação
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28/08/2019 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2019 10:57
Mero expediente
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28/08/2019 01:06
Decorrido prazo de NAZIOZENIO CONCEIÇÃO SANTOS em 27/08/2019 23:59:59.
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27/08/2019 09:29
Conclusos para despacho
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08/08/2019 09:48
Juntada de termo
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06/08/2019 22:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2019 22:20
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2019 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2019 10:41
Juntada de Termo de audiência
-
06/08/2019 09:49
Juntada de Termo de audiência
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29/07/2019 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2019 15:53
Expedição de intimação.
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25/07/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 14:15
Mero expediente
-
12/02/2019 23:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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