TJBA - 8000012-60.2022.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:54
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 21:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE URUÇUCA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS AUTOS N.º: 8000012-60.2022.8.05.0269 Parte Autora: Nome: JANE SANTOS DE ASSISEndereço: Rua Alcídes Valverde Valente, 87, Irma Dulce, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBAEndereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 435, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 44002-560 DESPACHO Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se o AGENCIA EST.
DE REG.
DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP.
E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA, por meio do seu Advogado/Procurador para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar em 15 dias, retornando os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Se não houver impugnação ou sendo rejeitados os argumentos esposados (art. 535, § 3º, CPC), será requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, expedindo-se o ofício requisitório, para que o pagamento seja efetuado na ordem de apresentação do precatório, observando-se as exigências dispostas nos arts. 357 e ss do Regimento Interno do TJBA.
Tratando-se de requisição de pequeno valor, a depender do ente federativo e de seus respectivos entes da administração pública indireta com personalidade jurídica própria, observar-se-á o seguinte: Município - Maior valor do benefício do Regime Geral de Previdência Social (ADCT, art. 87, II, CF e Lei Municipal n.º 490/2010): será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
Estado - 10 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 90 (noventa) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC e Lei Estadual nº 14.260/2020, arts. 1º e 2º).
Embasa - 40 salários mínimos: Considerando que a EMBASA é sociedade de economia mista, não está abrangida pela Lei estadual nº 14.260/2020, aplica-se o artigo 87, I, ADCT (artigo 47, II, Res.
CNJ nº 303/2019), ou seja, o teto para pagamentos mediante RPV, pela EMBASA, será o valor de 40 salários-mínimos, até que sobrevenha lei específica.
Assim, será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, § 3º, II, CPC).
União - 60 salários mínimos: será expedida ordem de pagamento, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência na agência mais próxima da residência do exequente da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (Lei nº 10.259/01, arts. 3º e 17, e art. 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168 de 5 de dezembro de 2011).
Havendo pedido de destaque do valor dos honorários de sucumbência ou contratuais (Súmula Vinculante n.º 47, STF), para expedição de Precatório/RPV autônomo(a), na forma do art. 23 da Lei n.º 8.906/94, desde já resta deferido.
Ressalto que honorários de sucumbência não se confundem com honorários contratuais, sendo que sobre estes (contratuais) não há previsão legal de execução em separado, sendo-lhe facultada a realização do depósito diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal ao seu cliente.
Informações relativas aos documentos necessários e procedimentos sobre o protocolo de Precatório podem ser consultadas no sítio de internet do TJBA (http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/).
Cumpra-se, intimem-se.
Cópia do presente despacho servirá de mandado de citação/intimação/notificação, salvo necessidade de expedição de carta precatória.
Uruçuca, 16 de maio de 2025. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz -
19/05/2025 09:11
Expedição de intimação.
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19/05/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500941851
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18/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:50
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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25/10/2024 17:50
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 15/08/2024 23:59.
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27/09/2024 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2024 19:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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27/07/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 08:33
Expedição de intimação.
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18/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 07:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
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20/02/2023 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
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07/01/2023 20:10
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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31/10/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 13:43
Expedição de citação.
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31/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 02:38
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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19/10/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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03/10/2022 18:45
Expedição de citação.
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03/10/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 17:38
Expedição de citação.
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03/10/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
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04/07/2022 10:32
Juntada de informação
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30/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
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28/05/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 05:19
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 05:18
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REG. DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA, TRANSP. E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA em 29/03/2022 23:59.
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09/03/2022 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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25/02/2022 21:04
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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25/02/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 13:07
Expedição de citação.
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08/02/2022 13:06
Expedição de intimação.
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08/02/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 17:26
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2022 19:52
Conclusos para decisão
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17/01/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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