TJBA - 8001312-90.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2025 23:59.
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07/05/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:03
Expedição de ofício.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001312-90.2024.8.05.0106 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ipirá Requerente: Antonio Justiniano Da Silva Advogado: Bruno Pamponet Kuhn Pereira (OAB:BA46914) Requerente: Crispiniana Dias Moreira Da Silva Advogado: Bruno Pamponet Kuhn Pereira (OAB:BA46914) Requerido: Natalicio Dias Moreira Da Silva Intimação: Proc. nº: 8001312-90.2024.8.05.0106 REQUERENTE: ANTONIO JUSTINIANO DA SILVA, CRISPINIANA DIAS MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: NATALICIO DIAS MOREIRA DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de conversão do presente feito em arrolamento sumário.
O rito de arrolamento sumário pressupõe a vinda, com a inicial, de indicação de inventariante, relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620, do Código de Processo Civil, bem como, na forma do art. 659, do CPC, a partilha amigável nos termos do art. 653, do CPC, em especial em seu inciso II.
Assim, intimem-se os Autores para emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem a indicação de inventariante, relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio e partilha amigável, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, deve ainda o(a) Inventariante juntar aos autos: a) certidão de inexistência de testamento (Provimento n.º 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública (federal, estadual e municipal) em nome do de cujus (art. 654, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ipirá, 18 de fevereiro de 2025.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
20/03/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 11:25
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:17
Homologado o pedido
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06/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 01:37
Decorrido prazo de BRUNO PAMPONET KUHN PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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22/12/2024 04:47
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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22/12/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:23
Juntada de Petição de procuração
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08/08/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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