TJBA - 8123900-31.2021.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:55
Decorrido prazo de LEDA GUIMARAES GARCIA DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:53
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
02/07/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 20:51
Decorrido prazo de LEDA GUIMARAES GARCIA DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
29/05/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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28/05/2025 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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27/05/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8123900-31.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: REQUERENTE: LEDA GUIMARAES GARCIA DA COSTA Demandado: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA .
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes (Autora e Estado da Bahia) para tomar ciência do conteúdo do ofício requisitório de precatório, devendo o advogado do credor protocolizar perante o Núcleo de Precatórios (NACP), nos termos do art. 5º do ATO CONJUNTO Nº 15, DE 07 DE JULHO DE 2020, adiante transcrito, acostando nestes autos a sua comprovação: "Art. 5º - O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Manual de protocolamento e instruções acerca de peças essenciais à formação do precatório podem ser obtidas no link https://www.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ .
Salvador, Bahia, 6 de maio de 2025 ANE ALVES NUNES Analista Judiciária -
19/05/2025 16:13
Expedição de ato ordinatório.
-
19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499193557
-
19/05/2025 16:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8123900-31.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: REQUERENTE: LEDA GUIMARAES GARCIA DA COSTA Demandado: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA .
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes (Autora e Estado da Bahia) para tomar ciência do conteúdo do ofício requisitório de precatório, devendo o advogado do credor protocolizar perante o Núcleo de Precatórios (NACP), nos termos do art. 5º do ATO CONJUNTO Nº 15, DE 07 DE JULHO DE 2020, adiante transcrito, acostando nestes autos a sua comprovação: "Art. 5º - O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Manual de protocolamento e instruções acerca de peças essenciais à formação do precatório podem ser obtidas no link https://www.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ .
Salvador, Bahia, 6 de maio de 2025 ANE ALVES NUNES Analista Judiciária -
16/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:51
Expedição de ato ordinatório.
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16/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499193557
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09/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:44
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:19
Expedição de Precatório.
-
04/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:07
Expedição de decisão.
-
24/03/2025 13:07
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
16/02/2025 18:24
Decorrido prazo de LEDA GUIMARAES GARCIA DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 01:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
24/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:44
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 12:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:27
Expedição de ato ordinatório.
-
14/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 14:13
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
10/11/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2024 18:14
Expedição de ato ordinatório.
-
04/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:33
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2024 18:26
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2024 18:25
Expedição de sentença.
-
18/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:16
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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16/08/2024 04:08
Decorrido prazo de LEDA GUIMARAES GARCIA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
26/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 07:42
Expedição de sentença.
-
22/07/2024 14:58
Expedição de decisão.
-
22/07/2024 14:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
22/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
22/07/2024 11:58
Expedição de decisão.
-
03/07/2024 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 07:27
Expedição de decisão.
-
27/06/2024 02:04
Decorrido prazo de LEDA GUIMARAES GARCIA DA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:15
Expedição de decisão.
-
04/06/2024 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a LEDA GUIMARAES GARCIA DA COSTA - CPF: *14.***.*09-68 (AUTOR).
-
04/06/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
03/02/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 08:36
Expedição de decisão.
-
27/01/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 09:31
Declarada incompetência
-
04/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 11:45
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
29/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 16:33
Declarada incompetência
-
26/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:38
Decorrido prazo de LEDA GUIMARAES GARCIA DA COSTA em 22/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 07:47
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
05/11/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
01/11/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 09:21
Declarada incompetência
-
28/10/2021 23:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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