TJBA - 8083000-64.2025.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:00
Conclusos para decisão
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16/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:56
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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22/05/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8083000-64.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO STAR LIFE 028 Advogado(s): LUCIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB:BA24900) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora, pessoa jurídica, e tendo em vista o entendimento jurisprudencial consolidado de que a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus ao benefício, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, tais como: 1.
Balanço patrimonial e demonstração de resultados dos últimos exercícios; 2.
Declarações de imposto de renda dos últimos exercícios; 3.
Extratos bancários dos últimos três meses; 4.
Comprovação de eventual estado de recuperação judicial ou falência, se for o caso; 5.
Outros documentos que a parte entenda pertinentes para demonstrar sua incapacidade financeira.
A não apresentação dos documentos no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Intime-se.
Salvador, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
19/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500987790
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16/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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