TJBA - 8000912-17.2020.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/09/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila/BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Processo: 8000912-17.2020.8.05.0074 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: REGINALDO PINHEIRO DOS SANTOS REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 e Portaria 016/12, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Dias D'Ávila, 7 de julho de 2025.
Bel.
Manoel Felipe Borges de Lima Dantas, Subescrivão, digitei e assinei eletronicamente. -
07/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8000912-17.2020.8.05.0074 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Reginaldo Pinheiro Dos Santos Advogado: Tauane Alves Vieira (OAB:BA58866) Advogado: Jane Adriana Bomfim Dos Santos (OAB:BA78253) Reu: Sky Brasil Servicos Ltda Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8000912-17.2020.8.05.0074 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: REGINALDO PINHEIRO DOS SANTOS REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de embargos declaratórios interpostos face à decisão/sentença retro.
O recurso é adequado, tempestivo e regularmente interposto, razão pela qual dele conheço. É certo que é direito das partes obterem do Juízo a expressa deliberação quanto às pretensões que deduzam.
Se ocorre de algum pedido escapar à expressa deliberação ou o comando se revelar contraditório em seus termos, servem os embargos para sanar a omissão ou esclarecer a contradição porventura verificada.
No caso presente, contudo, o que se extrai das razões declinadas no petitório de embargos é o inconformismo da parte com a sentença que não lhe contemplou a pretensão.
Vale dizer: a irresignação que se colhe das razões recursais diz respeito ao mérito da decisão.
Conquanto se possa eventualmente conferir efeito infringente aos embargos de declaração, essa não é, contudo, sua natureza primeira.
Razões e fundamentos pelos quais rejeito os embargos.
PRIC.
DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
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10/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 22:06
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 17:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 03:53
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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09/09/2024 03:53
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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03/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 08:50
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 20:06
Expedição de sentença.
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18/03/2024 23:23
Julgado procedente em parte o pedido
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08/03/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:05
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DOS SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:24
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:26
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:44
Expedição de despacho.
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14/10/2022 08:44
Expedição de despacho.
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14/10/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:22
Expedição de despacho.
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15/07/2022 14:22
Expedição de despacho.
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15/07/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 04:08
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:08
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:49
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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25/05/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:14
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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16/05/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 12:14
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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16/05/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 12:14
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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16/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 04:42
Decorrido prazo de REGINALDO PINHEIRO DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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22/04/2022 14:53
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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22/04/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 15:05
Expedição de despacho.
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12/04/2022 15:05
Expedição de despacho.
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12/04/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:04
Expedição de despacho.
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12/04/2022 15:04
Expedição de despacho.
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12/04/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 13:33
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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12/04/2022 08:51
Expedição de despacho.
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12/04/2022 08:51
Expedição de despacho.
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12/04/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 18:08
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2020 16:24
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2020 14:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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