TJBA - 8170237-44.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador2ª Vara EmpresarialRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, sala 237, 2º Andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA - E-mail : [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8170237-44.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Requerente REQUERENTE: EDILSON FERNANDES DOS SANTOS Requerido(a) REQUERIDO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Na forma do Provimento CGJ-06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto 08/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, TJBA, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Para Fins de intimar o Administrador Judicial ratificando o ato de id.486318848, no prazo de 10 (dez) dias Salvador - Ba., 22 de Abril de 2025.
Eu, Tania Maria Dreger de Souza, Analista Judiciário, digitei. -
16/06/2025 16:12
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 12/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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26/04/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8170237-44.2022.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edilson Fernandes Dos Santos Advogado: Alberto Luiz De Oliveira (OAB:SP64566) Advogado: Marco Augusto De Argenton E Queiroz (OAB:SP163741) Requerido: Tenace Engenharia E Consultoria Ltda Advogado: Andreza Goncalves Carvalho (OAB:BA51839) Terceiro Interessado: Marcos Mendo De Mendonca Registrado(a) Civilmente Como Marcos Mendo De Mendonca Advogado: Marcos Mendo De Mendonca (OAB:BA27158) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8170237-44.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: EDILSON FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s): ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB:SP64566), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB:SP163741) REQUERIDO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Advogado(s): ANDREZA GONCALVES CARVALHO (OAB:BA51839) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito proposta por EDILSON FERNANDES DOS SANTOS em face de TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA O habilitante pleiteia a habilitação de seu crédito de natureza trabalhista, no montante de R$19.447,34 (dezenove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), para que conste no Quadro Geral de Credores da ré.
Intimados, o Administrador Judicial e a requerida apresentaram manifestações aos IDs 446355263 e 446355301, favoráveis à inclusão do crédito do requerente.
O Ministério Público apresentou parecer ao id 462579877, igualmente opinando pela inclusão do crédito da parte autora. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista a apresentação dos documentos comprobatórios em concordância com o art. 9º da Lei 11.101/2005 e dos pronunciamentos favoráveis, do Administrador judicial e do Ministério Público, resta clara a existência e validade do crédito, devendo ser recebido como retardatário.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de habilitação do crédito retardatário e determino a sua inclusão na CLASSE DE CRÉDITOS TRABALHISTAS, conforme determinação do inciso I, do art. 83 da Lei 11.101/05, no valor de R$ 19.447,34 (dezenove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), ao Quadro Geral de Credores da Ré.
Deferida a gratuidade de justiça ID 444106062.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo da lei, remetendo-se o feito à superior instância independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Administrador judicial para que proceda com a efetiva inclusão do crédito no QGC comprovando-se nos presentes autos.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mf hjfs -
14/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:42
Expedição de despacho.
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18/11/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:53
Expedição de despacho.
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23/10/2024 14:52
Expedição de despacho.
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23/10/2024 14:49
Expedição de despacho.
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23/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:46
Evoluída a classe de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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06/09/2024 14:56
Juntada de Petição de 8170237_44.2022_HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_ EDILSON
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23/08/2024 11:43
Expedição de despacho.
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07/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:29
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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17/07/2024 18:29
Decorrido prazo de TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 29/05/2024 23:59.
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26/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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05/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:18
Expedição de despacho.
-
03/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:11
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:57
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 19:19
Expedição de despacho.
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12/09/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 20:04
Decorrido prazo de MARCOS MENDO DE MENDONCA em 30/05/2023 23:59.
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05/06/2023 20:04
Decorrido prazo de TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 30/05/2023 23:59.
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02/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 02:44
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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26/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:49
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/05/2023 09:13
Expedição de despacho.
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02/05/2023 09:11
Expedição de despacho.
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29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/04/2023 23:59.
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16/03/2023 13:21
Expedição de despacho.
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15/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:04
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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