TJBA - 8003848-25.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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27/05/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003848-25.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158) EXECUTADO: ILKA VASCONCELOS DO NASCIMENTO - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de suspensão requerido pela parte Exequente.
Todavia, transcorrido o prazo sem manifestação nos autos, DECLARO SUSPENSA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ.
Diante dessas circunstâncias, delibero no sentido de que os autos sejam encaminhados para o arquivo provisório até o final do prazo de um ano, ou que seja localizado o devedor ou bens penhoráveis.
Após: 1) Localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, os autos deverão ser desarquivados sem necessidade de despacho autorizador e dado o devido andamento ao feito; 2) Noutra banda, transcorrido o prazo de suspensão do §2º, do art. 40 da Lei 6.830/80, os autos devem ir para o arquivo definitivo e findo o prazo quinquenal prescricional, deve-se intimar a Fazenda Pública para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, sendo feita conclusão em seguida.
Intimem-se.
Publique-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/05/2025 11:57
Expedição de decisão.
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19/05/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499512534
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19/05/2025 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 08:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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29/04/2025 19:48
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 28/04/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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18/03/2025 01:35
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2025 10:57
Recebidos os autos.
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13/03/2025 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS
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13/03/2025 13:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/04/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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12/03/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 14:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/01/2025 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 20:17
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via oficial de justiça
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11/09/2024 16:59
Processo Desarquivado
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02/08/2024 15:32
Arquivado Provisoriamente
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/06/2024 23:59.
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04/05/2024 11:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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04/05/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 14:16
Expedição de decisão.
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30/04/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 08:58
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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04/12/2023 01:20
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 30/11/2023 09:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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21/11/2023 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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31/10/2023 13:43
Recebidos os autos.
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30/10/2023 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS)
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30/10/2023 21:41
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 30/11/2023 09:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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30/10/2023 21:40
Expedição de despacho.
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30/10/2023 21:39
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 18:21
Conclusos para despacho
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17/06/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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