TJBA - 8059875-67.2025.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MERCADINHO CURUZU LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 23:03
Decorrido prazo de MERCADINHO CURUZU LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:27
Decorrido prazo de MERCADINHO CURUZU LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8059875-67.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: MERCADINHO CURUZU LTDA Requerido(a) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL S/A O exame dos autos revela que houve o aforamento de demanda contra réus diversos com causa de pedir sem afinidade de questões de fato (contrato de empréstimo bancários distintos), daí decorrendo os pedidos do autor para que ambos sejam condenados a proceder à revisão de operações de crédito decorrentes de contratos diversos . É de se ver que há, no caso presente, clara cumulação objetiva e subjetiva (o autor formulou mais de um pedido em face de réus distintos).
Em tal hipótese, a cumulação simultânea só será possível se presentes qualquer das hipóteses previstas no artigo 113 do Código de Processo Civil, o que não parece ser o caso.
Do exposto, intime-se o autor a, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer qual demanda pretende ver processada por este Juízo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 15 de maio de 2025.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
19/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500869090
-
19/05/2025 12:11
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2025 15:22
Declarada incompetência
-
08/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
-
08/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0564048-63.2018.8.05.0001
Antonio Rodrigo Severo de Sena
Associacao das Concessionarias do Servic...
Advogado: Diogo Oliveira Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 09:47
Processo nº 8001467-10.2021.8.05.0006
Faustino Fernandes de Almeida
Estefani Carvalho de Almeida
Advogado: Renata Souza Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2021 15:29
Processo nº 8008001-34.2024.8.05.0274
Luiza Nezia Silva Paiva
Gilton Novaes Paiva
Advogado: Luiza Nezia Silva Paiva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2024 09:32
Processo nº 8000713-50.2024.8.05.0075
Fabio de Novaes Neves
Municipio de Encruzilhada
Advogado: Bruno Mascarenhas de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2024 15:08
Processo nº 8008910-90.2023.8.05.0022
Josenaidio Conegundes da Cruz
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/09/2023 11:12