TJBA - 0000222-80.2006.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000222-80.2006.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: WANDERLEY OSORIO SEIXAS DOURADO e outros (3) Advogado(s): abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338), CAMILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA25081), RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA (OAB:BA19774) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando o teor do despacho de id 93390300, tendo em vista que o Estado sucumbiu no presente feito e que o mesmo é isento de pagamento de custas, considerando o trânsito em jugado da última decisão de mérito proferida neste processo, considerando, por fim, que a instalação do cumprimento de sentença se deu em autos apartados, não subsiste qualquer razão para o andamento deste feito, nem mesmo para ser sobrestado como pretende a parte autora no evento 442552043, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Barra do Mendes/BA, data da assinatura digital. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
28/07/2025 08:55
Expedição de intimação.
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28/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:39
Processo Desarquivado
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000222-80.2006.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: WANDERLEY OSORIO SEIXAS DOURADO e outros (3) Advogado(s): abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338), CAMILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA25081), RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA (OAB:BA19774) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor do despacho de id 93390300, tendo em vista que o Estado sucumbiu no presente feito e que o mesmo é isento de pagamento de custas, considerando o trânsito em jugado da última decisão de mérito proferida neste processo, considerando, por fim, que a instalação do cumprimento de sentença se deu em autos apartados, não subsiste qualquer razão para o andamento deste feito, nem mesmo para ser sobrestado como pretende a parte autora no evento 442552043, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Barra do Mendes/BA, data da assinatura digital. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
14/07/2025 10:03
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000222-80.2006.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Wanderley Osorio Seixas Dourado Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:BA9338) Advogado: Camilo Rodrigues Pereira (OAB:BA25081) Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774) Autor: Maria Da Gloria Soares Dourado Advogado: Rachel Monferdini Dourado Lima (OAB:BA19774) Advogado: Abdenaculo Gabriel De Sousa Filho (OAB:BA9338) Autor: Fernanda Soares Dourado Autor: Fabiano Soares Dourado Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000222-80.2006.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: WANDERLEY OSORIO SEIXAS DOURADO e outros (3) Advogado(s): abdenaculo gabriel registrado(a) civilmente como ABDENACULO GABRIEL DE SOUSA FILHO (OAB:BA9338), CAMILO RODRIGUES PEREIRA (OAB:BA25081), RACHEL MONFERDINI DOURADO LIMA (OAB:BA19774) REU: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO À Secretaria para promover a retificação do feito, incluindo o causídico como requerido no id 433026912 e 433026915.
Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o que entender de direito.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
21/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
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20/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:44
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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27/03/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 20:25
Conclusos para decisão
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27/03/2021 01:28
Decorrido prazo de WANDERLEY OSORIO SEIXAS DOURADO em 02/03/2021 23:59.
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26/02/2021 02:29
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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26/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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22/02/2021 06:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 09:46
Conclusos para despacho
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22/08/2019 19:33
Devolvidos os autos
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31/07/2019 10:13
DESAPENSAMENTO
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31/07/2019 10:13
DESAPENSAMENTO
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31/07/2019 10:13
DESAPENSAMENTO
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09/05/2017 14:03
RECEBIMENTO
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08/05/2017 12:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/04/2017 11:48
REMESSA
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04/04/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/04/2015 13:18
RECEBIMENTO
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18/03/2015 11:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/02/2015 09:50
RECEBIMENTO
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28/08/2014 10:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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28/08/2014 09:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/08/2014 11:54
MERO EXPEDIENTE
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31/01/2014 14:03
CONCLUSÃO
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31/01/2014 13:59
RECEBIMENTO
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23/11/2011 12:31
REMESSA
-
16/11/2011 14:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/11/2011 14:19
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/06/2006 13:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2006
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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