TJBA - 8000170-41.2021.8.05.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:02
Decorrido prazo de ELOIS ALEXANDRE DE JESUS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 11:18
Deliberado em sessão - julgado
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20/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:21
Incluído em pauta para 13/08/2025 08:30:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - ADJUNTOS.
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15/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:07
Decorrido prazo de ELOIS ALEXANDRE DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000170-41.2021.8.05.0014 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A) RECORRIDO: ELOIS ALEXANDRE DE JESUS Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986-A) DECISÃO
Vistos. A parte ré insurge-se contra a decisão que determinou o sobrestamento do processo com fundamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20).
Alega, em síntese, que o objeto da presente demanda não versa sobre a validade ou abusividade de cláusulas contratuais relativas à Reserva de Margem Consignável (RMC), mas, sim, sobre a inexistência absoluta de relação contratual entre as partes.
Razão lhe assiste.
A análise dos autos revela que a lide entre as partes trata de questões distintas daquelas consolidadas no âmbito do IRDR, que pressupõem a existência de vínculo contratual, com foco na análise de legalidade de cláusulas específicas e eventual vício de consentimento, o que não ocorre na hipótese vertente.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento do pedido e a retomada do curso processual.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão retro.
Conclusos para relatório e voto.
Ciência às partes. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83116127
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23/05/2025 23:06
Outras Decisões
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21/05/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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21/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000170-41.2021.8.05.0014Órgão Julgador: 6ª Turma RecursalRECORRENTE: BANCO BMG SAAdvogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A)RECORRIDO: ELOIS ALEXANDRE DE JESUSAdvogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986-A)Ato Ordinatório - Levantamento de SuspensãoCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo as partes para tomarem conhecimento que o tema objeto do sobrestamento determinado nos presentes autos foi julgado no Tribunal respectivo.
Assim, faço os autos conclusos para a devida apreciação. Salvador/BA, 19 de maio de 2025.Secretaria do(a) 6ª Turma Recursal -
19/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:20
Comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82834214
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19/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:05
Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 25/09/2024.
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24/09/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 04:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 21:00
Cominicação eletrônica
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20/09/2024 21:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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20/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
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23/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 22:08
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2024 06:55
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 23:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:05
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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27/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2024
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23/06/2024 10:37
Cominicação eletrônica
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23/06/2024 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ELOIS ALEXANDRE DE JESUS em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 07:52
Cominicação eletrônica
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11/04/2024 07:52
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e não-provido
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11/04/2024 06:30
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:53
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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