TJBA - 0536156-82.2018.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:35
Baixa Definitiva
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01/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 02:06
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUZA REIS em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:02
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUZA REIS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ELIECI DA COSTA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 19:57
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0536156-82.2018.8.05.0001 REQUERENTE: ELIECI DA COSTA E SILVA, DAIANA DE SOUZA REIS, ADAGIL DE OLIVEIRA REIS FILHO, LAIANA SILVA REIS, MAIANA SILVA REIS SENTENÇA Vistos etc.
O presente processo de ALVARÁ JUDICIAL encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente.
Intimado, o(a) requerente se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Diante disso, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. Em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo. P.R.I Arquive-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
19/05/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501264270
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19/05/2025 12:16
Extinto o processo por negligência das partes
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19/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 16:08
Outras Decisões
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09/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 18:41
Decorrido prazo de ELIECI DA COSTA E SILVA em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 23:16
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUZA REIS em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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23/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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16/05/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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08/11/2022 10:13
Juntada de Ofício
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26/10/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/08/2022 00:00
Mandado
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09/08/2022 00:00
Mandado
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25/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
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25/03/2022 00:00
Publicação
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14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/08/2021 00:00
Mandado
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15/08/2021 00:00
Mandado
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15/08/2021 00:00
Mandado
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10/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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16/06/2021 00:00
Mandado
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16/06/2021 00:00
Mandado
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07/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
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22/12/2020 00:00
Publicação
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18/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
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09/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
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31/07/2018 00:00
Publicação
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27/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/07/2018 00:00
Mero expediente
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10/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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