TJBA - 0066279-09.2007.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0066279-09.2007.8.05.0001 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) Requerente INVENTARIANTE: ROSE MARY BISPO DE OLIVEIRA Requerido(a) REQUERIDO: RONILDA NOBLAT Revogo o despacho do ID n. 468423300, por absolutamente impróprio.
Há aqui processo julgado, como se vê do respeitável acórdão do ID n. 208480770.
As partes é que têm agora que se capacitar do que decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça da Bahia e pleitearem o que entenderem de direito, devendo fazê-lo em 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 26 de maio de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0066279-09.2007.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Rose Mary Bispo De Oliveira Advogado: Alexandre Sales Vieira (OAB:BA12491) Requerido: Espolio Registrado(a) Civilmente Como Ronilda Noblat Advogado: Ronilda Maria Lima Noblat (OAB:BA2425) Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro (OAB:BA24180) Advogado: Fabricio Missorino Lazaro (OAB:DF59268) Terceiro Interessado: Alvaro Passos Noblat Perez Terceiro Interessado: Camilo Ferreira Silva Noblat Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0066279-09.2007.8.05.0001 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) Requerente INVENTARIANTE: ROSE MARY BISPO DE OLIVEIRA Requerido(a) REQUERIDO: RONILDA NOBLAT Certifique-se se ainda há custas pendentes de pagamento, na forma do artigo 4º, § 2º, do Ato Conjunto n. 16/2020 do Tribunal de Justiça da Bahia.
Se houver custas a pagar, intime-se a parte a fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Adotadas as providências acima, autos conclusos para sentença.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 11 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
21/06/2022 08:34
Recebidos os autos
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21/06/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
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01/12/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/11/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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09/11/2021 00:00
Remetido ao PJE
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16/10/2020 00:00
Petição
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29/09/2020 00:00
Publicação
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24/09/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Publicação
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15/09/2020 00:00
Improcedência
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14/08/2020 00:00
Petição
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11/08/2020 00:00
Petição
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29/07/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Mero expediente
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03/07/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
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03/06/2020 00:00
Petição
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19/05/2020 00:00
Petição
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07/05/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Antecipação de tutela
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11/04/2019 00:00
Expedição de documento
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16/03/2019 00:00
Petição
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15/03/2019 00:00
Publicação
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28/03/2016 00:00
Petição
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14/03/2016 00:00
Publicação
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31/08/2015 00:00
Petição
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08/03/2013 00:00
Expedição de documento
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21/11/2012 00:00
Mero expediente
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10/08/2012 00:00
Publicação
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24/11/2011 00:00
Mero expediente
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18/10/2011 17:21
Ato ordinatório
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24/10/2008 14:04
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2007
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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