TJBA - 0000366-44.2013.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:22
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 16/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:19
Decorrido prazo de ARTUR DE SOUZA REGO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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01/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:40
Expedição de intimação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA DESPACHO 0000366-44.2013.8.05.0042 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Canarana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Executado: Artur De Souza Rego Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000366-44.2013.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EXECUTADO: ARTUR DE SOUZA REGO Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ante a notícia de falecimento da parte executada, sob pena de prolação de sentença terminativa.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 20:17
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/03/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA DESPACHO 0000366-44.2013.8.05.0042 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Canarana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Executado: Artur De Souza Rego Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000366-44.2013.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EXECUTADO: ARTUR DE SOUZA REGO Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ante a notícia de falecimento da parte executada, sob pena de prolação de sentença terminativa.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
13/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 02:08
Devolvidos os autos
-
03/09/2018 12:37
CONCLUSÃO
-
03/09/2018 12:36
DOCUMENTO
-
03/09/2018 12:33
AUDIÊNCIA
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25/07/2018 11:42
DOCUMENTO
-
24/07/2018 14:41
MANDADO
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24/07/2018 14:41
MANDADO
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24/07/2018 14:40
MANDADO
-
19/07/2018 09:46
AUDIÊNCIA
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19/07/2018 09:31
Ato ordinatório
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01/03/2018 09:47
PETIÇÃO
-
01/03/2018 09:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/06/2017 13:00
CONCLUSÃO
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26/06/2017 12:59
PETIÇÃO
-
26/06/2017 12:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/09/2013 13:30
CONCLUSÃO
-
11/09/2013 13:23
PETIÇÃO
-
11/09/2013 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/06/2013 09:57
CONCLUSÃO
-
17/06/2013 09:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2013
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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