TJBA - 8004760-82.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:01
Expedição de intimação.
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25/08/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 14:24
Expedição de intimação.
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17/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8004760-82.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA ALVES ARAUJO Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: LUCAS MATOS LIMA REU: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BORGES SANTOS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), a respeito de [Provas] autuado sob o n. 8004760-82.2023.8.05.0049, em que figura(m) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA ALVES ARAUJO e REU: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO.
Segundo consta na Ata da Audiência ID n. 483890277, as partes envolvidas na presente demanda informaram a celebração de transação.
A transação figura no art. 840 do Código Civil, segundo o qual "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
De fato, "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação" (art. 841 do Código Civil). É o que se passa nos autos.
Inclusive, verifico que a forma adotada pelas partes é consentânea com o quanto determinado no art. 842, segunda parte, do Código Civil.
Já no Código de Processo Civil, a transação figura como uma das hipóteses em que haverá a resolução do mérito (art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil).
Diante disso, em termos de sentença homologatória, o julgador se restringe, apenas, a cobrir sob o manto da sentença judicial, a vontade das partes.
Ao compulsar os autos, verifiquei que as partes são legítimas, o acordo e lícito e atende à margem de disponibilidade dos interesses das partes.
Assim, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma prevista no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA ALVES ARAUJO e REU: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme a regra contida no art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC, ou na forma do art. 100 da CF/88, se precatório). Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente. MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
16/07/2025 15:26
Expedição de intimação.
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16/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:26
Expedição de RPV.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004760-82.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Do Socorro Silva Alves Araujo Advogado: Lucas Matos Lima (OAB:BA66290) Reu: Municipio De Capim Grosso Advogado: Rafael Borges Santos (OAB:BA21921) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Autos: 8004760-82.2023.8.05.0049 Em cumprimento a determinação de inclusão do feito em pauta de audiências, contida no despacho/decisão anterior, fica designado o dia 30/01/2025 16:45 para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo( Videoconferência - Sala 02 (Conciliação)).
Os demais atos serão cumpridos conforme as determinações contidas no despacho/decisão.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
Cópia do presente ato, desde que acompanhados do despacho/decisão que determinou a inclusão em pauta, servirá como mandado de citação/intimação.
Capim Grosso, 21 de novembro de 2024.
LUCILIA GOMES DE SOUZA Servidor(a) -
23/03/2025 13:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 09:44
Decorrido prazo de RAFAEL BORGES SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 09:44
Decorrido prazo de LUCAS MATOS LIMA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004760-82.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Capim Grosso Autor: Maria Do Socorro Silva Alves Araujo Advogado: Lucas Matos Lima (OAB:BA66290) Reu: Municipio De Capim Grosso Advogado: Rafael Borges Santos (OAB:BA21921) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Autos: 8004760-82.2023.8.05.0049 Em cumprimento a determinação de inclusão do feito em pauta de audiências, contida no despacho/decisão anterior, fica designado o dia 30/01/2025 16:45 para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo( Videoconferência - Sala 02 (Conciliação)).
Os demais atos serão cumpridos conforme as determinações contidas no despacho/decisão.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
Cópia do presente ato, desde que acompanhados do despacho/decisão que determinou a inclusão em pauta, servirá como mandado de citação/intimação.
Capim Grosso, 21 de novembro de 2024.
LUCILIA GOMES DE SOUZA Servidor(a) -
23/02/2025 16:52
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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23/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:54
Expedição de intimação.
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13/02/2025 15:01
Expedição de citação.
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13/02/2025 15:01
Homologada a Transação
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12/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/01/2025 16:45 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
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21/11/2024 13:20
Expedição de citação.
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21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/01/2025 16:45 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
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13/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
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10/03/2024 20:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ALVES ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2024 21:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/01/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 12:34
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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22/11/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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25/10/2023 11:02
Expedição de citação.
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25/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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