TJBA - 0000251-47.2010.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 14:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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25/05/2025 14:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000251-47.2010.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: SANDALO DA TRINDADE ALVES DE CASTRO Advogado(s): PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS (OAB:BA19933) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORIBE Advogado(s): DECISÃO Muito bem vistos e examinados os autos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública. A exequente juntou a planilha de cálculos e o executado não se manifestou dentro do prazo legal. Verifico dos presentes autos a inexistência de controvérsia, de maneira que os cálculos apresentados pelo exequente devem ser homologados, pois não há controvérsia a ser dirimida. Diante do exposto, julgo os cálculos apresentados pela exequente como corretos. HOMOLOGO a planilha apresentada em ID 302372191. Preclusas as vias impugnativas, expeça-se requisitório conforme requerido, para pagamento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo para cumprimento do RPV, intime-se o exequente para requerer o que couber.
Na sequência, caso seja certificada eventual inércia, dê-se baixa e arquive-se. Concedo à presente força de mandado/ofício. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto CORIBE/BA, 14 de fevereiro de 2024. -
20/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 431081510
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20/05/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 431081510
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20/10/2024 18:55
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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18/08/2024 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORIBE em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 21:06
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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19/07/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 11:03
Expedição de intimação.
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15/02/2024 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2023 11:58
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CORIBE/BA em 09/02/2023 23:59.
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26/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:57
Expedição de intimação.
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30/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 10:28
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 13:14
Expedição de intimação.
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09/11/2022 13:10
Expedição de intimação.
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09/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 06:34
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 05:21
Decorrido prazo de SANDALO DA TRINDADE ALVES DE CASTRO em 11/05/2022 23:59.
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22/04/2022 10:17
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 17:45
Expedição de intimação.
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12/04/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 18:23
Conclusos para despacho
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27/04/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
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29/12/2020 20:18
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 13/08/2020 23:59:59.
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13/12/2020 00:03
Decorrido prazo de PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS em 03/12/2020 23:59:59.
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25/10/2020 10:19
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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09/09/2020 13:50
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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02/09/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 09:37
Decisão de Saneamento e Organização
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10/08/2020 08:19
Conclusos para despacho
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07/08/2020 20:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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04/08/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 11:49
Conclusos para decisão
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02/11/2019 03:59
Devolvidos os autos
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07/02/2019 22:00
CONCLUSÃO
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15/10/2014 13:54
MERO EXPEDIENTE
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15/10/2010 16:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2010
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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