TJBA - 8000270-95.2025.8.05.0065
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:41
Expedição de intimação.
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26/07/2025 18:20
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000270-95.2025.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE AUTOR: ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE CONDE Advogado(s): DESPACHO O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência absoluta para demandas cujo valor da causa não ultrapasse o montante de 60 (sessenta) salários mínimos, consoante previsão do artigo 2º da Lei nº 12.153/09, razão pela qual deverá ser seguido seu rito.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a verificação de que o acordo é improvável.
Assim, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer a sua resposta à inicial.
Caso seja apresentada contestação em que a parte requerida argua preliminares e fatos impeditivos e modificativos do direito autoral, bem como juntados documentos, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível.
Após, conclusos.
Sem custas nos termos da Lei 12.153/09.
Retifique-se a classe processual para Juizado Especial da Fazenda Pública.
P.I.C.
Conde/BA, na data da assinatura eletrônica.
André Vieira Juiz Designado -
19/05/2025 16:32
Expedição de intimação.
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19/05/2025 16:32
Expedição de citação.
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19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492118219
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19/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:38
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:46
Expedição de citação.
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01/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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