TJBA - 8000665-52.2023.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:51
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 04:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)PROCESSO Nº: 8000665-52.2023.8.05.0261AUTOR: TELMA MACEDO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Vistos etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra ato decisional exarado nestes autos. Em conformidade com o disposto no art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Assim, conforme os ensinamentos de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR acerca da admissibilidade dos embargos: O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (art. 535, nº.
I e II).
Se o caso é de omissão, o julgamento dos embargos supri-la-á, decidindo a questão que, por lapso, escapou à decisão embargada.
No caso de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado.
Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a reforma do acórdão ou da sentença.
O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal. (Curso de Direito Processual Civil, Forense, 25ª ed., 1998, vol.
I, páginas 587/588). Pois bem.
No caso dos autos inexistem tais hipóteses, pois não houve omissão ou contradição quanto à matéria tratada na decisão.
Com efeito, aparentemente a parte Embargante almeja promover a rediscussão da matéria tratada, e claramente escolheu a via incorreta, pois o recurso de embargos declaratórios não se presta a tal finalidade. É dizer, o ato impugnado expôs, de forma suficientemente clara, as suas razões de decidir e indicou a sua conclusão, fornecendo a solução que entendeu aplicável ao caso concreto. Diante das razões expostas, conheço, mas NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo inalterado o ato hostilizado, por seus próprios fundamentos. Publique-se.
Intimem-se. Após, dê-se prosseguimento ao feito em consonância com o ato impugnado. Tucano/BA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. -
21/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491731779
-
19/05/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 408033264
-
19/05/2025 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 21:28
Decorrido prazo de TELMA MACEDO em 12/09/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/09/2023 23:59.
-
11/01/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:59
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
14/09/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
31/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 13:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2023 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS MOREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:54
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
16/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:57
Expedição de sentença.
-
08/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 11:57
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2023 22:21
Decorrido prazo de EDUARDO RIOS MOREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
30/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
25/06/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 11:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 26/05/2023 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
25/05/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 11:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/05/2023 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
25/04/2023 11:13
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001343-72.2024.8.05.0054
Denilson Santos da Conceicao
Genilda dos Santos Rabelo
Advogado: Avans Rodrigo Conceicao Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2024 17:43
Processo nº 8002035-81.2024.8.05.0277
Adriana Batista de Miranda
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 16:50
Processo nº 8137620-02.2020.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Ana Cristina Silva Santos
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2022 11:55
Processo nº 8000789-78.2025.8.05.0127
Francisco Feliciano da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Vitor de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2025 15:40
Processo nº 8137620-02.2020.8.05.0001
Ana Cristina Silva Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2020 10:45