TJBA - 8001072-83.2025.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 18:22
Decorrido prazo de JONAS DOS SANTOS GOMES em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 20:48
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
05/06/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1° V.
DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIV.
E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001072-83.2025.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: JONAS DOS SANTOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: KENNEDY SANTOS DIAS - BA72467 REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA [] PROCESSO Nº 8001072-83.2025.8.05.0230 Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema.
Assinatura Eletrônica c2 -
29/05/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500957865
-
28/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8028673-72.2025.8.05.0001
Vanessa Brandao da Silva
Secretaria da Saude do Estado da Bahia S...
Advogado: Larissa Chaves de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2025 10:24
Processo nº 8126402-35.2024.8.05.0001
Larissa Evelin Silva Alves
Banco Pan S.A
Advogado: Evaldo Lucio da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2024 13:24
Processo nº 8000781-30.2020.8.05.0078
Diogo Santos da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Fagner Santana de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2020 19:22
Processo nº 8001206-17.2025.8.05.0261
Avinalva Jesus dos Santos
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Antonio Ricardo Farani de Campos Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2025 10:58
Processo nº 0000023-81.2007.8.05.0196
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Aline dos Anjos Pires
Advogado: Virgilio Rodrigues Madeira Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2007 11:58