TJBA - 8001747-82.2020.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001747-82.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA REQUERENTE: JOELMA BATISTA DA SILVA Advogado(s): UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA registrado(a) civilmente como UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA16848) REQUERIDO: MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A e outros (4) Advogado(s): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB:SP98628) SENTENÇA Vistos etc.
MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A ingressou com "Embargos de Declaração" contra a sentença exarada no Id 472361685, que julgou procedentes em parte os pedidos autorais, aduzindo que houve erro material no julgado pois condenou a Embargante ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Por não enxergar o efeito modificativo do recurso, deixo de intimar a parte contrária para contrarrazoar.
Pois bem.
O Código de Processo Civil, a respeito dos Embargos de Declaração, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Analisando-se a petição (Id 473633580) e confrontando-a com a sentença proferida (Id 472361685) não se encontra qualquer erro material nesta.
Percebe-se que, em verdade, trata-se, apenas, de inconformismo da parte ré que, discordando da abordagem feita pela sentença proferida, pretende sua reforma.
Convêm informar que este juizo amparado pelas recentes decisões do STJ, entende que apesar de em regra não serem devidos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de liquidação de sentença, estes são cabíveis nos casos em que a Liquidação ostente nítido caráter litigioso, como no caso dos autos.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CARÁTER LITIGIOSO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ( CPC, ART. 85, § 1º).
CABIMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior, mesmo após o advento do CPC/2015, manteve o entendimento já consagrado desde a vigência do CPC/1973 de, em regra, não serem devidos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de liquidação de sentença, sendo cabíveis quando a liquidação ostentar nítido caráter litigioso.
Precedentes. 2.
Não há, na compreensão exposta, incompatibilidade com a regra do art. 85, § 1º, do novo CPC, pois está a liquidação compreendida no cumprimento de sentença, expressamente referido no dispositivo legal, cabendo, assim, a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando constatada litigiosidade. 3.
Na espécie, o caráter litigioso da liquidação foi reconhecido pelo eg.
Tribunal de Justiça, justificando-se a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais são majorados no julgamento deste recurso, nos termos do art. 85, § 11, do Código Processual. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1900842 RS 2019/0299216-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 05/10/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2021).
Saliente-se, ainda, que, mesmo se o juiz percebesse que julgou indevidamente o mérito da causa, tal fato não o autorizaria alterar sua própria decisão.
Neste caso, a modificação da sentença só poderá ocorrer mediante recurso à instância superior, respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.
Essa sistemática processual busca equilibrar dois valores fundamentais: a segurança jurídica e a justiça das decisões.
Se fosse permitido ao juiz modificar livremente suas sentenças após a publicação, haveria grave comprometimento da estabilidade das relações jurídicas.
Dessa forma, eventual dissonância entre a decisão proferida e o nosso ordenamento jurídico e/ou inclinação jurisprudencial não deve ser arguida em embargos declaratórios.
Se a embargante dissente dos fundamentos expostos na referida decisão cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria.
Por tais motivos, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios apresentados para, entretanto, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se.
Itabuna, 21 de novembro de 2024. Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
26/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502311428
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26/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 474342622
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26/05/2025 13:41
Expedição de sentença.
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13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:16
Expedição de sentença.
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12/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 02:19
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:08
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:08
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:08
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:08
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 23:07
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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02/12/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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22/11/2024 07:14
Expedição de sentença.
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21/11/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 09:09
Expedição de sentença.
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05/11/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:10
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:10
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:58
Expedição de despacho.
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02/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:50
Expedição de decisão.
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29/06/2024 10:26
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 19:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:05
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:39
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:57
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:57
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:57
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:57
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:57
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:49
Expedição de decisão.
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11/05/2024 10:19
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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11/05/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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10/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2024 07:12
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:12
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:12
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:12
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 07:12
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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04/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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23/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 05:20
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:20
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:20
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:26
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 19/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 07:15
Expedição de despacho.
-
16/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 22:47
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/12/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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13/12/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:07
Expedição de despacho.
-
17/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 02:14
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 11:32
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
25/06/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 18:02
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 29/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
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29/05/2023 05:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
29/05/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
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19/05/2023 23:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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19/05/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
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27/01/2023 19:05
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 17:57
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 10/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 17:57
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 10/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 02:16
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 10/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 10/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 21:07
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
31/12/2022 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
31/12/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
05/12/2022 16:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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05/12/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
08/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:56
Juntada de carta precatória
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27/09/2022 10:51
Juntada de carta precatória
-
25/07/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:00
Juntada de acesso aos autos
-
13/06/2022 12:47
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 12:46
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 12:46
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2022 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 11:37
Juntada de acesso aos autos
-
10/06/2022 09:30
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:30
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:30
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 07/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:29
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:58
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
17/05/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 06:51
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 03/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 04:08
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 03:45
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 03/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 03:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 03/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:16
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 16:47
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:07
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 13:07
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 09:38
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 08:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 08:43
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 07:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:42
Desentranhado o documento
-
26/10/2021 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 10:18
Expedição de Ofício.
-
30/06/2021 03:03
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 03:03
Decorrido prazo de CARLOS NATANIEL WANZELER em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 03:03
Decorrido prazo de JAMES MATTHEW MERRILL em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 03:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 03:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 03:03
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 29/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:48
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 07/12/2020 23:59.
-
23/06/2021 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2020.
-
23/06/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
07/06/2021 11:04
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
07/06/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
31/05/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 01:03
Decorrido prazo de UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 08:12
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
25/05/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
17/05/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 10:39
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 31/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 20:07
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 05/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:45
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
10/03/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 15:27
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
11/02/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:28
Decorrido prazo de UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 08:28
Publicado Intimação em 12/01/2021.
-
11/01/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 09:25
Decorrido prazo de JOELMA BATISTA DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 04:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA IMPACTUS COMERCIAL S/A em 31/08/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 01:56
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 15:29
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
20/12/2020 19:00
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
18/12/2020 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 00:54
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO COSTA em 08/09/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 13:42
Publicado Intimação em 04/08/2020.
-
25/08/2020 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 10:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/08/2020 10:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/08/2020 10:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/08/2020 10:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/08/2020 10:55
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
03/08/2020 10:55
Juntada de carta via ar digital
-
31/07/2020 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2020 21:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 21:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 01:31
Decorrido prazo de UBIRAJARA OLIVEIRA SILVA em 30/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 08:17
Publicado Intimação em 02/06/2020.
-
01/06/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOELMA BATISTA DA SILVA - CPF: *58.***.*45-53 (REQUERENTE).
-
20/05/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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