TJBA - 8000227-11.2015.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:06
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 04:40
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:22
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8000227-11.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FABIO ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS.
Cumpridas as formalidades legais, sobreveio o cumprimento das obrigações impostas, com a implementação do benefício concedido e pagamento das verbas pretéritas. É o que importa relatar.
Pois bem.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida nos termos do art. 924, CPC/2015.
Registre-se, ainda, o disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, de 1º de dezembro de 2023, que determina em seu art. 3º que: "verificada a quitação integral do débito, deverá ser prolatada sentença extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e promovido o arquivamento definitivo dos autos." Deste modo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Aguarde-se o prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
03/07/2025 11:37
Expedição de sentença.
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03/07/2025 11:37
Expedição de intimação.
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03/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8000227-11.2015.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FABIO ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 CIÊNCIA ALVARÁ/ RPV RECEBIDO Procedo de ofício a intimação da parte Autora, para que tome ciência do recebimento de Alvará lavrado nos autos, para os devidos fins, em caso de não liquidação pelo BANCO BRB em 7 dias, comparecer ao mesmo pra proceder seu resgate, devendo ficar ciente que a falta de saque poderá o alvará caducar, e entendendo-se seu silêncio como quitação e remessa ao arquivo.
Intimem-se.
Bel.Lorena Andrade Blanc Bertrand Analista Salvador/BA, 9 de maio de 2025. -
12/06/2025 19:14
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:39
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:37
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 20:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8000227-11.2015.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FABIO ANDRADE DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 CIÊNCIA ALVARÁ/ RPV RECEBIDO Procedo de ofício a intimação da parte Autora, para que tome ciência do recebimento de Alvará lavrado nos autos, para os devidos fins, em caso de não liquidação pelo BANCO BRB em 7 dias, comparecer ao mesmo pra proceder seu resgate, devendo ficar ciente que a falta de saque poderá o alvará caducar, e entendendo-se seu silêncio como quitação e remessa ao arquivo.
Intimem-se.
Bel.Lorena Andrade Blanc Bertrand Analista Salvador/BA, 9 de maio de 2025. -
20/05/2025 11:51
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499885282
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09/05/2025 13:04
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2025 13:02
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:09
Expedição de ato ordinatório.
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09/05/2025 11:09
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 08:19
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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21/04/2025 21:04
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2048983837 EM 21/04/2025 21:03:57
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:50
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2025 13:49
Expedição de sentença.
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20/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:35
Expedição de sentença.
-
18/12/2024 15:35
Expedição de RPV.
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18/12/2024 15:33
Expedição de sentença.
-
18/12/2024 15:33
Expedição de RPV.
-
19/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 04:19
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:15
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:04
Expedição de sentença.
-
09/04/2024 09:53
Expedição de despacho.
-
09/04/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 16:03
Expedição de despacho.
-
25/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 11:12
Expedição de despacho.
-
15/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:25
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:13
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
15/12/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/12/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 11:53
Publicado Sentença em 16/09/2020.
-
15/09/2020 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/09/2020 14:27
Expedição de sentença via Sistema.
-
15/09/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 17:05
Expedição de Certidão via Sistema.
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17/03/2019 00:06
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 04/09/2018 23:59:59.
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08/03/2019 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2018 23:59:59.
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08/03/2019 01:54
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 11/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 05:11
Publicado Sentença em 14/08/2018.
-
11/09/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 11:38
Expedição de sentença.
-
03/08/2018 16:37
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2017 14:20
Conclusos para despacho
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24/03/2017 15:00
Juntada de Certidão
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24/03/2017 14:56
Juntada de Certidão
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15/02/2017 17:26
Expedição de Alvará.
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28/12/2016 11:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2016 10:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2016 00:41
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 20/06/2016 23:59:59.
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03/06/2016 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2016 08:47
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2016 08:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2016 18:45
Juntada de Certidão
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17/05/2016 13:50
Expedição de intimação.
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10/05/2016 12:14
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2016 01:22
Decorrido prazo de FABIO ANDRADE DOS SANTOS em 25/04/2016 23:59:59.
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06/04/2016 15:08
Expedição de intimação.
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06/04/2016 15:08
Expedição de citação.
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03/04/2016 21:24
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2016 11:40
Conclusos para decisão
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20/05/2015 20:00
Expedição de intimação.
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20/05/2015 20:00
Expedição de intimação.
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18/05/2015 14:48
Reforma de decisão anterior
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08/05/2015 11:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2015 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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