TJBA - 8078410-78.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:20
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:19
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:51
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 08:36
Juntada de Termo de audiência
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09/07/2025 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 00:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2025 00:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:12
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/07/2025 23:59.
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21/06/2025 18:55
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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21/06/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8078410-78.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TIAGO DE JESUS SANTOS Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960) REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A e outros Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137), JORLANIAH VIEIRA RIBRAS (OAB:MG179002), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONCA (OAB:MG129324) DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a exordial é fundada no superendividamento do autor e no art. 104-A do CDC, designo a audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 09/07/2025 as 8hs, na sala do NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO do CEJUSC, nos termos do Decreto judiciário n° Nº 131/2023, observando-se que a citação/intimação da parte requerida deve ser realizada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Abaixo, o link de acesso à sala: LINK: https://call.lifesizecloud.com/17791245 EXTENSÃO: 17791245 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo.
Registre-se, que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou através de representante com procuração específica e poderes para transigir), na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento, devendo-se atentar para o fato de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
E ainda, o não comparecimento injustificado do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC).
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
P.
Intimem-se.
Cite-se.
Salvador/BA, data constante do sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
02/06/2025 08:57
Expedição de intimação.
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02/06/2025 08:56
Expedição de carta via ar digital.
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02/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501300922
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02/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501300922
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30/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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22/05/2025 10:34
Recebidos os autos.
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20/05/2025 13:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 09/07/2025 08:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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20/05/2025 13:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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19/05/2025 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
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19/05/2025 14:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 14/08/2025 09:00 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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20/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 13:37
Expedição de petição.
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16/08/2024 13:37
Expedição de citação.
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16/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:53
Decorrido prazo de TIAGO DE JESUS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/07/2024 09:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 22/07/2024 14:30 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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18/07/2024 09:10
Recebidos os autos.
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18/07/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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12/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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05/07/2024 20:34
Juntada de informação
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20/06/2024 07:59
Expedição de citação.
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20/06/2024 07:58
Expedição de citação.
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20/06/2024 07:56
Expedição de carta via ar digital.
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19/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO DE JESUS SANTOS - CPF: *40.***.*05-06 (AUTOR).
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18/06/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS
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18/06/2024 09:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 22/07/2024 14:30 em/para NÚCLEO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIAS PROCESSUAIS, #Não preenchido#.
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14/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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