TJBA - 8007931-85.2022.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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18/08/2025 14:53
Incluído em pauta para 08/09/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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12/08/2025 20:28
Solicitado dia de julgamento
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03/07/2025 19:40
Decorrido prazo de PRATICA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:40
Decorrido prazo de LUCIANO HASIMOTO MALHEIRO em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:40
Decorrido prazo de ELY FLORES LIMA em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:40
Decorrido prazo de LORENZO YUJI FLORES MALHEIRO em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de PRATICA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de LUCIANO HASIMOTO MALHEIRO em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de ELY FLORES LIMA em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de LORENZO YUJI FLORES MALHEIRO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (alteração de relatoria) para Desembargador- Emílio Salomão Pinto Resedá
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11/06/2025 09:07
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2025 23:26
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007931-85.2022.8.05.0274Órgão Julgador: Quarta Câmara CívelAPELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM MADRID e outrosAdvogado(s): WILTON DOS SANTOS MELLO JUNIOR (OAB:BA19650-A), OSMAR ABREU SANTOS (OAB:BA45402-A)APELADO: LUCIANO HASIMOTO MALHEIRO e outros (2)Advogado(s): DEBORAH MARQUES PEREIRA CLEMENTE (OAB:MG161748-A), DIEGO GUILHERME LOPES RODRIGUES (OAB:BA70078-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 2 de junho de 2025. -
02/06/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 83622873
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02/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 10:27
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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31/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 8007931-85.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM MADRID Advogado(s): WILTON DOS SANTOS MELLO JÚNIOR, OSMAR ABREU SANTOS APELADOS: LUCIANO HASIMOTO MALHEIRO e outros Advogado(s): DEBORAH MARQUES PEREIRA CLEMENTE, DIEGO GUILHERME LOPES RODRIGUES ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
USO IRREGULAR DE QUADRA POLIESPORTIVA.
PRODUÇÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS E PALAVRAS DE BAIXO CALÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO CONCEDIDA.
INÉRCIA DA PARTE.
ALEGADA OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
MÉRITO.
RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO.
DEVER DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO REGIMENTO INTERNO.
OMISSÃO CONFIGURADA.
IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.
DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NO VALOR DE R$ 8.000,00 POR AUTOR. MANUTENÇÃO.
OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
APELO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 8007931-85.2022.8.05.0274, em que são litigantes os acima indicados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, pelas razões adiante expendidas.
Data registrada no sistema. -
29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 78832428
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29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 78832428
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28/05/2025 08:51
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM MADRID - CNPJ: 29.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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28/05/2025 07:29
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM MADRID - CNPJ: 29.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 18:47
Deliberado em sessão - julgado
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16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:40
Incluído em pauta para 27/05/2025 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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29/04/2025 20:43
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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09/04/2025 11:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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27/03/2025 16:25
Incluído em pauta para 22/04/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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22/03/2025 09:55
Solicitado dia de julgamento
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15/01/2025 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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15/01/2025 10:57
Juntada de Petição de AP_8007931_85.2022.8.05.0274
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15/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:13
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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15/12/2024 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/12/2024 10:54
Conclusos #Não preenchido#
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12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de ADS6PJC_PROC. 8007931_85.2022.8.05.0274
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09/11/2024 01:14
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:28
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:57
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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