TJBA - 8175202-94.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:47
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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09/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8175202-94.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUIZ SANTANA CARDOSO Advogado(s): EDUARDO FERNANDO REBONATTO (OAB:SC36592) REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação movida por LUIZ SANTANA CARDOSO contra AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos qualificados na exordial; A presente ação envolve a discussão sobre a validade e a conformidade de contrato de cartão de crédito consignado.
Efetivado o contraditório, encontra-se o processo apto a receber a resolução do mérito no estado em que se encontra, com análise da documentação carreada, aplicando-se as regras de distribuição do ônus probatório. Essa discussão, entretanto, foi afetada na sistemática de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia gerando o Tema nº 20, conforme Acórdão , a seguir transcrito: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE (TJBA.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 8054499-74.2023.8.05.0000. Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado.
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) Exma.
Desa.
REGINA HELENA SANTOS E SILVA/ DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DESIGNADO Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
DJE 23/08/2024). Diante do exposto, e determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 313, IV do CPC e do Tema IRDR-TJBA de nº 20, até ulterior deliberação.
Ficam as partes cientes de que, durante o período de suspensão, não serão realizadas quaisquer movimentações processuais que impliquem o prosseguimento do feito, excetuando-se aquelas necessárias para a preservação de direitos urgentes e imprescindíveis.
Lance-se o código de movimentação do PJE de nº 12098. À Secretaria, para registro no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TJ/BA - NUGEPNAC (Tema 20) e criação/inserção de etiqueta padrão no PJE, pelo 5º Cartório Integrado, para identificação dos respectivos processos.
Após o julgamento do Tema, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isabella Santos Lago Juíza de Direito -
02/06/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502089866
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02/06/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502089866
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30/05/2025 12:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 16:48
Expedição de carta via ar digital.
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06/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 13:03
Expedição de carta via ar digital.
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22/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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20/11/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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