TJBA - 8146750-74.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:26
Decorrido prazo de NELSON NUNES DOURADO em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:57
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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20/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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03/06/2025 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 04:18
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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02/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA (40) nº 8146750-74.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - BA31661-A REU: NELSON NUNES DOURADO SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC.
P.
R.
I.
Aguarde-se comunicação de cumprimento do que froa acordado e, após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, 28 de maio de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
28/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502787900
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28/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502787900
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28/05/2025 16:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA (40) nº 8146750-74.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - BA31661-A REU: NELSON NUNES DOURADO DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o acionante, pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC.
P.
I.
Cumpra-se. Salvador (BA), 20 de maio de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
20/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501381859
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20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de procuração
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19/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 07:23
Decorrido prazo de NELSON NUNES DOURADO em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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07/11/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 12:48
Expedição de decisão.
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11/10/2024 22:52
Declarada incompetência
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11/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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