TJBA - 8056040-47.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:09
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:07
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 22:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:59
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 13:57
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 18:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
-
17/06/2025 21:54
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 04:30
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
08/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
05/06/2025 19:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:17
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8056040-47.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A.
Advogado(s): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB:BA22398) IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido realizado pela parte autora para levantamento, de saldo depositado, em razão do trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança.
Certidão de trânsito de sentença sem necessidade de reexame necessário(ID 456119374).
Portanto, entendo que não há nada mais nos autos a ser analisado, exceto eventual liberação dos depósitos judiciais existentes.
Explico.
A Sentença de ID 446416990, julgou procedente, concedendo a segurança.
O julgado já transitou em julgado, inobstante, este Juízo observou que não foram liberados todos os depósitos realizados, razão pela qual DETERMINO a expedição de alvará, em favor da Impetrante, para levantamento dos depósitos judiciais vinculados a este processo, na forma indicada na petição de ID 457290334.
Após, certifique-se o necessário e promova-se o arquivamento definitivo do feito com baixa do processo na distribuição, sem nova conclusão.
P.I.C.
Salvador, Bahia, 24 de setembro de 2025.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
02/06/2025 11:31
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503334847
-
02/06/2025 10:59
Expedição de sentença.
-
02/06/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492086722
-
02/06/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:21
Expedição de sentença.
-
29/05/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492086722
-
29/05/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:17
Expedição de sentença.
-
16/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492086722
-
16/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:07
Expedição de sentença.
-
24/03/2025 10:58
Expedição de ato ordinatório.
-
24/03/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 22:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:10
Expedição de ato ordinatório.
-
09/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:41
Expedição de ato ordinatório.
-
01/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:41
Expedição de sentença.
-
27/05/2024 15:39
Expedição de ato ordinatório.
-
27/05/2024 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2024 22:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
16/01/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
05/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:31
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:52
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:23
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:49
Juntada de Petição de 80560404720208050001 Racionalizacao difal
-
19/09/2023 09:05
Expedição de ato ordinatório.
-
19/09/2023 09:05
Expedição de ato ordinatório.
-
19/09/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 04:50
Decorrido prazo de REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2022 12:17
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
17/04/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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13/04/2022 00:07
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2022 09:36
Expedição de intimação.
-
11/04/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 09:36
Expedição de intimação.
-
08/04/2022 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:20
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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