TJBA - 0023901-92.1994.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0023901-92.1994.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARIA DE FATIMA FONTES TEIXEIRA Advogado(s): MARIA ELISA COLAVOLPE DA SILVEIRA CARVALHO (OAB:BA5852), JANICE MEDRADO FERREIRA registrado(a) civilmente como JANICE MEDRADO FERREIRA (OAB:BA12912) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): EZIO PEDRO FULAN (OAB:BA1089-A), MATILDE DUARTE GONCALVES registrado(a) civilmente como MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB:BA1082-A), FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) SENTENÇA
Vistos.
MARIA DE FATIMA FONTES TEIXEIRA, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Revisional em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial.
As partes, através de seus advogados, requereram a desistência do feito (Id - 483677628).
Vieram-me os autos conclusos. É o RELATÓRIO.
DECIDO.
Preconiza o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, do CPC, que se extingue o processo sem resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação.
Apenas condiciona tal forma extintiva à prévia anuência do réu, acaso oferecida contestação.
Observa-se dos autos que a parte ré concordou com o pedido.
Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, na forma da petição acostada, o que faço com espeque no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, todos do CPC, para EXTINGUIR O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Revoga-se tutela de urgência eventualmente deferida, devendo ser feitas as devidas comunicações.
Custas e honorários pelo autor, estes últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Devem ser adotadas pela Secretaria as providências para cobrança de eventuais custas remanescentes.
Permanecendo o inadimplemento, provoque-se o órgão competente para adoção das providências cabíveis, salvo os casos excepcionados em lei.
Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador(BA), na data da assinatura.
CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito -
20/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/06/2022 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/06/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/06/2022 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2022 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/06/2022 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/10/2021 00:00
Petição
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01/10/2021 00:00
Publicação
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29/09/2021 00:00
Petição
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25/09/2021 00:00
Publicação
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22/09/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/02/2021 00:00
Petição
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15/02/2021 00:00
Petição
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12/02/2021 00:00
Publicação
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05/02/2021 00:00
Petição
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28/01/2021 00:00
Publicação
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18/12/2020 00:00
Improcedência
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26/10/2020 00:00
Petição
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07/07/2020 00:00
Publicação
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30/06/2020 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Petição
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28/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Mero expediente
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29/06/2018 00:00
Petição
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29/03/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Mero expediente
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23/02/2018 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Publicação
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Documento
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14/11/2017 00:00
Petição
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14/11/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Petição
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05/08/2011 15:46
Protocolo de Petição
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21/07/2011 11:08
Conclusão
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23/02/2011 12:17
Protocolo de Petição
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10/11/2010 12:29
Protocolo de Petição
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19/08/2010 11:00
Petição
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02/08/2010 16:48
Protocolo de Petição
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07/07/2009 11:57
Protocolo de Petição
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01/07/2009 10:18
Protocolo de Petição
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03/03/2009 15:26
Protocolo de Petição
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04/08/1994 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/1994
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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