TJBA - 8002513-40.2024.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO EU, WIRISNA MARA DE SANTANA MOTA, Oficial de Justiça Designada ad hoc, conforme Portaria nº 03/2025, abaixo assinado, que no dia 07/04/2025 às 10:00 horas, dirigir-me no endereço citado no mandado onde, INTIMEI PROCEDI a CITAÇÃO do requerido PAULO MATEUS DA CRUZ GONÇALVES, para, querendo, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou para oferecer resposta, no prazo de quinze dias, tudo a contar da execução da liminar, devendo, ainda, quando da busca e apreensão, entregar os documentos referentes ao veículo (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
Certifico ainda, que DEIXEI de proceder a BUSCA E APREENSÃO do veículo, em virtude de não ter localizado, tendo sido informado pelo executado, nunca ter possuído esse bem, lendo para ele o inteiro teor do mandado e decisão judicial, entreguei-lhe contrafé cópia da decisão judicial que foram aceita, tendo o mesmo exarado sua nota de ciente.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Tucano/BA, 07/04/2025 -
09/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/12/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:30
Expedição de citação.
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26/11/2024 06:05
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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