TJBA - 0000298-67.2009.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:44
Expedição de intimação.
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30/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000298-67.2009.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: LUCIA CARINA CARNEIRO DOS SANTOS SOARES Advogado(s): MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR (OAB:BA22722) REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE e outros Advogado(s): GUSTAVO VIEIRA ALVES (OAB:BA29208), BRUNA CERQUEIRA VASCONCELOS registrado(a) civilmente como BRUNA CERQUEIRA VASCONCELOS (OAB:BA73167) DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o presente feito encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se ainda subsiste interesse no prosseguimento do feito.
Dessa forma, em observância ao dever de cooperação das partes, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º CPC), fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Da mesma forma, deverá indicar, caso exista, eventual requerimento não apreciado (sendo desnecessário renovar o fundamento fático e jurídico, bastando fazer referência ao ID em que foi apresentado), bem como bem como indicar a providência que entenda cabível para ser determinada neste momento processual e, em caso de execução ou cumprimento de sentença, deverá também juntar aos autos planilha atualizada do débito. Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica. CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
02/06/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500176498
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14/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 09:37
Conclusos para despacho
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10/08/2021 12:27
Expedição de intimação.
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24/12/2020 04:57
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA ALVES em 26/10/2020 23:59:59.
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16/12/2020 09:17
Decorrido prazo de MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR em 02/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 17:07
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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02/11/2020 05:50
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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30/09/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 17:04
Conclusos para despacho
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23/07/2019 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA ALVES em 22/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2019.
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27/06/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 12:28
Expedição de intimação.
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18/06/2019 18:20
Decorrido prazo de CLEYDIANE CERQUEIRA COSTA FALCAO em 19/03/2019 23:59:59.
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18/06/2019 18:20
Decorrido prazo de MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR em 19/03/2019 23:59:59.
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14/06/2019 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 12:07
Conclusos para despacho
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19/05/2019 10:55
Publicado Intimação em 22/03/2019.
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19/05/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 15:25
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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17/05/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 10:18
Juntada de ata da audiência
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13/05/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 13:02
Expedição de intimação.
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18/03/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 08:58
Conclusos para despacho
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15/03/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 13:22
Expedição de intimação.
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29/01/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 13:49
Conclusos para despacho
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28/01/2019 13:49
Juntada de ata da audiência
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19/01/2019 00:17
Publicado Intimação em 26/11/2018.
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24/11/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2018 00:44
Publicado Intimação em 23/11/2018.
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23/11/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 12:11
Expedição de intimação.
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21/11/2018 12:13
Expedição de intimação.
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16/11/2018 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 00:25
Publicado Intimação em 14/11/2018.
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14/11/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 12:52
Conclusos para despacho
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12/11/2018 09:44
Expedição de intimação.
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17/10/2018 00:00
Petição
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16/10/2018 00:00
Documento
-
16/10/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Publicação
-
29/08/2018 00:00
Mero expediente
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05/12/2014 00:00
Petição
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11/09/2014 00:00
Publicação
-
03/09/2014 00:00
Documento
-
03/09/2014 00:00
Documento
-
03/09/2014 00:00
Documento
-
03/09/2014 00:00
Documento
-
03/09/2014 00:00
Documento
-
03/09/2014 00:00
Documento
-
03/09/2014 00:00
Documento
-
05/08/2009 00:00
Antecipação de tutela
-
20/05/2009 00:00
Conclusão
-
20/05/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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