TJBA - 8001482-48.2019.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 19:04
Decorrido prazo de ALEANDRO OLIVEIRA SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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07/09/2025 09:43
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, dizerem do interesse na realização de outros tipos de prova, especificando-os em caso positivo, cientificando-os que o silêncio importará no julgamento antecipado do mérito. -
04/09/2025 13:24
Expedição de intimação.
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04/09/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã. Avenida dos Pioneiros, S/N - CAMACÃ/BA - CEP: 45880-000 e-mail : [email protected] - Contato: (73) 3283-1906 - Ramal 3 AUTOS N.º: 8001482-48.2019.8.05.0038 Parte Autora: Nome: ALEANDRO OLIVEIRA SOUZAEndereço: Rua São João, 110, São Jorge, SANTA LUZIA - BA - CEP: 45865-000 Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE SANTA LUZIAEndereço: RUA 13 DE MAIO, S/N, PREFEITURA, CENTRO, SANTA LUZIA - BA - CEP: 45865-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exm.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito desta Vara e na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, publicado no DPJ em 17/05/2016, ficam as partes intimadas do seguinte ato: Intime-se as partes para comparecerem à audiência que fora designada para o dia Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: https://call.lifesizecloud.com/9547004 Data: 24/01/2023 Hora: 13:00 e de todo teor do despacho/decisão que segue transcrito (a): DESPACHO
Vistos. Defiro a gratuidade, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência econômica está amparada em provas. Com base nos Enunciados a seguir e tendo em vista que o CPC não dispensa a realização da audiência de conciliação quando se trata de processo envolvendo a Fazenda Pública, tendo em vista os comandos estabelecidos no art. 3°, §§ 2° e 3°, do CPC, bem como no art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 125/2010, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), designe-se audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência, através do aplicativo lifesize, conforme instruções a seguir, devendo a parte requerida ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Enunciado 24, I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal que faz a seguinte previsão "havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, §4°, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações".
Enunciado 673 do FPPC diz: "a presença do ente público em juízo não impede, por si só, a designação da audiência do art. 334". Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC: O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ademais, tendo em vista o disposto no art. 335 do CPC, cientifique-se a parte demandada de que, não obtida a solução consensual do conflito, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado em dobro se Fazenda Pública (art. 183, do CPC), cujo termo inicial será a data: (a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; (b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, com 10 dias de antecedência, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4°, inciso I (se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual).
Desse modo, ficam as partes e seus advogados cientes de que: Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; Necessário câmera no equipamento, para sua visualização; Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 - Ramal 3; e-mail [email protected]; A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 e conforme faculdade estabelecida pelo art. 7º, do Ato normativo nº 41, de 12 de novembro de 2021. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes, conforme estabelecido acima. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020; Link para acesso à sala virtual pelo computador.
Esse é o link fixo da nossa sala de audiência de conciliação : https://call.lifesizecloud.com/9547004 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9547004 Código de acesso à sala (senha): Não é necessário Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica (prazo de 15 dias úteis). Após, autos conclusos para decisão (se tiver pedido de audiência de instrução ou outras provas) ou para julgamento. Serve cópia do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intime-se. Camacã, data registrada no sistema PJE. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza Substituta Camacã-BA, 1 de dezembro de 2022. Roberta da Silva Góis Barreto Técnica Judiciária -
09/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:05
Expedição de intimação.
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09/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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04/02/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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24/01/2023 13:09
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 24/01/2023 13:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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01/12/2022 10:10
Expedição de intimação.
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01/12/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 10:00
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 24/01/2023 13:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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30/11/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 16:37
Conclusos para despacho
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20/11/2019 00:18
Decorrido prazo de ALEANDRO OLIVEIRA SOUZA em 19/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2019 05:28
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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27/10/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 09:17
Expedição de intimação.
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23/10/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 15:28
Conclusos para decisão
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22/10/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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