TJBA - 8004107-44.2025.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:12
Decorrido prazo de JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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17/09/2025 19:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 21:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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10/08/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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10/08/2025 21:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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10/08/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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10/08/2025 21:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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10/08/2025 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:31
Juntada de laudo pericial
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14/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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12/07/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004107-44.2025.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LUCIENE DA SILVA SANTOS INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento conjunto 06/2016 c/c 08/2023 da CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o agendamento da coleta caligráfica pela perita do juízo no ID nº 507963158, ficam intimadas as partes a ter conhecimento: ................................
DIA: 22/07/2025 HORÁRIO: 11:10 hrs LOCAL: 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho ENDEREÇO: Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, 4ª andar - Cidade Nova - CEP 45652-130, Ilhéus-BA TELEFONE: 73 3234-3450 ................................
Ilhéus, 07 de julho de 2025.
MARCOS PENALVA SILVA Técnico Judiciário -
07/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 10:09
Juntada de informação
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07/07/2025 10:05
Juntada de informação
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04/07/2025 13:27
Juntada de informação
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16/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8004107-44.2025.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LUCIENE DA SILVA SANTOS INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Preliminar de ausência de interesse de agir que não se sustenta, tendo em vista que a oportunidade de conciliação supriu suposto pedido administrativo.
Entendo que o valor atribuído à causa não merece reparos, na medida em que se trata de mera estimativa, não sendo possível precisar inicialmente, os valores eventualmente ressarcitórios .
Prescrição afastada, tendo em vista que se trata de obrigação parcelada, sendo assente em jurisprudência que tais contratos possuem termo inicial prescricional apenas em seu encerramento (última parcela). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
INADIMPLEMENTO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. TRATO SUCESSIVO.
DESCARACTERIZAÇÃO.
OBRIGAÇÃO ÚNICA DESDOBRADA EM PARCELAS. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Por se tratar de obrigação única (pagamento do valor emprestado), que somente se desdobrou em prestações repetidas para facilitar o adimplemento do devedor, o termo inicial do prazo prescricional também é um só: o dia em que se tornou exigível o cumprimento integral da obrigação, isto é, o dia de pagamento da última parcela (princípio da actio nata - art. 189 do CC).
Descaracterização da prescrição de trato sucessivo. 3.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no REsp: 1730186 PR 2018/0059202-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/10/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/10/2018) Inépcia que não se reconhece, na medida em que a inicial está instruída com documentos e as alegações embasadas em direito posto, cuja compreensão foi suficiente ao réu - razão pela qual lhe foi possível protocolizar a peça contestatória.
Declaro o feito saneado.
Demais alegações que se prendem ao mérito. Indefiro os depoimentos pessoais, e/ou oitiva de testemunhas tendo em vista que a controvérsia somente se resolve com prova técnica. Fixo como ponto controvertido a celebração de contrato pela autora com o réu, determinando a realização de perícia grafotécnica. Indefiro tomada de depoimentos e testemunhos por considerar que a prova (vide parágrafos acima) a ser produzida já é mais do que suficiente à comprovação do ponto controvertido de fato. Para tanto, nomeio Dra.
Vanessa Santana de Oliveira, perita grafotécnica, cuja documentação já consta arquivado no Cartório desta Vara. Tratando-se a parte autora de beneficiária de AJG, e considerando Resolução Nº 17, de 14 de agosto de 2019, impondo como teto máximo a majoração de honorários em até 3 vezes do valor da tabela, em relação a casos de extrema complexidade, arbitro em R$800,00 (oitocentos reais) os honorários periciais., frente à complexidade média. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após aceitação do encargo), inclusive com fornecimento de senha para acesso aos autos eletrônicos. As partes, no mesmo prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
A Secretaria deverá enviar a Sra.
Perita os quesitos das partes, independente de novos despachos. A perita deverá informar, analisando a assinatura aposta em contrato constante dos autos (id 500087211) em confronto com as constantes na procuração (id 495430222) e RG (id 495430223), ou proceder a coleta acaso necessário, se efetivamente são da lavra da autora. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos e alegações finais. Tudo feito, conclusos.
Ilhéus (BA), 28 de maio de 2025 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
28/05/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502661431
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28/05/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:52
Expedição de citação.
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27/05/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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15/05/2025 14:53
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 15/05/2025 14:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:23
Recebidos os autos.
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14/04/2025 10:51
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/05/2025 14:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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14/04/2025 10:49
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 15/05/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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14/04/2025 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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14/04/2025 10:47
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/05/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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14/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:42
Expedição de citação.
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09/04/2025 11:50
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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