TJBA - 0000612-27.2012.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
27/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 17:55
Expedição de intimação.
-
22/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 14:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000612-27.2012.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: SANTO SILVA OLIVEIRA Advogado(s): JOAO LUIZ COTRIM FREIRE registrado(a) civilmente como JOAO LUIZ COTRIM FREIRE (OAB:BA27706), MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA (OAB:BA36071), TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A Advogado(s): MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se o perito, pelo meio mais célere, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer as dúvidas levantadas pelo réu ao ID 393069109.
Após, intimem-se as partes, para, no mesmo prazo, manifestarem-se acerca da complementação.
Na oportunidade, intimem-se as partes para esclarecerem se pretendem a produção de outras provas no referido prazo, especificando e justificando-as, em caso afirmativo.
Caso não haja manifestação expressa pela parte, será entendido pela sua dispensa, o que poderá ensejar o julgamento antecipado da lide (art.355, CPC), que fica desde logo anunciado.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Ressalto que a parte que pretender a produção de prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 e 435 do CPC).
Havendo pedido de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a qualificação completa destas, esclarecendo quais fatos se pretende comprovar e observando-se todas as disposições legais, notadamente o disposto nos artigos 357, § 6º, 447, 451 e 455, todos do CPC.
Saliento que somente a parte que requereu depoimento pessoal da parte contrária e ouvida de testemunhas terá o direito de ouvir a parte contrária e arrolar testemunhas, ou seja, o deferimento ao pedido de provas orais de uma parte não se estende à parte que não pediu provas orais especificadamente.
Após, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais depositados em conta judicial.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos os autos.
Confiro ao presente ato judicial força e efeito de mandado/ofício.
Paramirim - BA, data registrada eletronicamente. RAIMUNDO SARAIVA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - DEC 964/2024 -
09/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 12:45
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:46
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:58
Decorrido prazo de TIAGO AZEVEDO MOURA em 28/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 23:09
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 19:43
Decorrido prazo de TIAGO AZEVEDO MOURA em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:13
Decorrido prazo de SANTO SILVA OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:04
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 07:25
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:22
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 12:16
Expedição de intimação.
-
30/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:38
Expedição de intimação.
-
13/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 04:34
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 04:34
Decorrido prazo de TIAGO AZEVEDO MOURA em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 04:34
Decorrido prazo de PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 04:34
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ em 22/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:04
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
31/05/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 17:03
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
31/05/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 17:03
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
31/05/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 17:03
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
31/05/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 17:03
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
31/05/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
26/05/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 18/05/2020 23:59.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de TIAGO AZEVEDO MOURA em 18/05/2020 23:59.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 18/05/2020 23:59.
-
29/03/2021 23:09
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 23:08
Publicado Intimação em 23/04/2020.
-
29/03/2021 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 19:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:02
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
18/03/2020 18:02
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
18/03/2020 18:02
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
18/03/2020 18:02
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
18/03/2020 18:02
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
16/03/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 16:23
Decorrido prazo de JOAO LUIZ COTRIM FREIRE em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:23
Decorrido prazo de PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:23
Decorrido prazo de TIAGO AZEVEDO MOURA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:23
Decorrido prazo de MARIO KENNEDY GOMES DE SOUZA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:23
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ em 09/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 09:06
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 09:05
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 09:05
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 09:05
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 09:04
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
02/10/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 13:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 13:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 13:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 13:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 20:58
Devolvidos os autos
-
29/07/2014 11:03
DOCUMENTO
-
14/05/2014 09:49
DOCUMENTO
-
26/11/2012 09:45
CONCLUSÃO
-
26/11/2012 09:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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