TJBA - 8000904-50.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/07/2025 21:33
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) Apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe.
Ilhéus, 26 de junho de 2025. José Ângelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 21:46
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 09:58
Expedição de intimação.
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03/06/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503426386
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03/06/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503426386
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000904-50.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOSE ANTONIO FERNANDO DA SILVA Advogado(s): MARTONE COSTA MACIEL (OAB:BA15946), JÉSSICA LEÃO ALMEIDA PEIXOTO registrado(a) civilmente como JÉSSICA LEÃO ALMEIDA PEIXOTO (OAB:BA46132) REU: BANCO CETELEM S.A. e outros Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY registrado(a) civilmente como FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) DECISÃO Intimado para se manifestar sobre a devolução da carta de citação do réu BW SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA., o autor requereu a decretação de sua revelia, por entender que houve a válida citação (ID 91981491).
Como bem pontuado, o código n° 26, refere-se aos casos em que o destinatário não retira o objeto dentro do prazo de guarda.
Ademais, em rápida consulta do nome do 2º réu na internet, verificou-se a regularidade do endereço indicado na exordial.
De qualquer forma, inaplicável o efeito da revelia, nos termos do art. 345, I do CPC.
Ante o exposto: a) defiro o requerimento e decreto a revelia do réu BW SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA; b) dou prosseguimento ao feito e determino a intimação das partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito JÉSSICA DE MOURA PEREIRA VIEIRA Estagiária de pós-graduação -
02/06/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487819346
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02/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 23:50
Decorrido prazo de BW SERVICOS CADASTRAIS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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12/03/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 15:29
Conclusos para decisão
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14/10/2023 04:05
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 06:30
Publicado Decisão em 07/04/2020.
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01/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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08/02/2021 10:09
Conclusos para despacho
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06/02/2021 18:37
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2020 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2020.
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14/12/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2020 22:22
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2020 15:15
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 12:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/04/2020 12:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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05/04/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2020 18:33
Conclusos para decisão
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11/02/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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