TJBA - 0001192-61.2012.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:42
Juntada de conclusão
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06/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 0001192-61.2012.8.05.0218 Classe - Assunto : [Correção Monetária] AUTOR: JESULINO JOSÉ BEZERRA NETO REU: SILVANA OLIVEIRA SANTOS Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Conforme determinado em id-492902417 e resultados das buscas nos sistemas: SNIPER -id- 507412118, RENAJUD id-506363123, INFOJUD- ID- 507408208.
Intime-se o exeqüente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento.
Ruy Barbosa/Ba., datado e assinado eletronicamente.- Neuza Silva dos Santos Soares - Técnico Judiciário -
02/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 11:19
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA- BA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 0001192-61.2012.8.05.0218 Classe - Assunto : [Correção Monetária] AUTOR: JESULINO JOSÉ BEZERRA NETO REU: SILVANA OLIVEIRA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, do NCPC e autorizado pelo provimento CGJ - 10/2008 - modificado pelo 06/2016- GSEC.
Conforme id-458497496- Despacho e CERTIDÃO id-461301989. Intime-se o EXEQUENTE, para tomar conhecimento do resultado de valor irrisório, requerendo o que entender de direito.
Ruy Barbosa/Ba., datado e assinado eletronicamente.
Neuza Silva dos Santos Soares Técnico Judiciário -
02/06/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492902417
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02/06/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492902417
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02/06/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 461302008
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02/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 04:59
Decorrido prazo de JESULINO JOSE BEZERRA NETO em 10/09/2024 23:59.
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24/10/2024 04:00
Decorrido prazo de JESULINO JOSE BEZERRA NETO em 10/09/2024 23:59.
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22/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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26/09/2024 08:00
Decorrido prazo de JESULINO JOSE BEZERRA NETO em 10/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 23:00
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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18/09/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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18/09/2024 23:00
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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18/09/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:47
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 21:22
Conclusos para despacho
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04/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2021 09:25
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:01
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2020 16:35
Conclusos para despacho
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16/11/2019 08:49
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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13/11/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 15:30
Conclusos para despacho
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27/07/2018 14:25
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2018 14:51
Juntada de Certidão
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23/08/2017 11:20
MANDADO
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09/08/2017 15:55
MANDADO
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09/08/2017 13:03
MANDADO
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06/05/2016 15:11
LIMINAR
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25/01/2016 10:00
CONCLUSÃO
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19/01/2016 15:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/01/2016 15:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/07/2015 12:00
MERO EXPEDIENTE
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18/06/2015 14:03
CONCLUSÃO
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25/11/2014 14:28
MERO EXPEDIENTE
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11/11/2014 11:31
CONCLUSÃO
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22/08/2013 13:35
MANDADO
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13/08/2013 13:53
MANDADO
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29/10/2012 11:00
MERO EXPEDIENTE
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19/10/2012 09:56
PETIÇÃO
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06/09/2012 10:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/09/2012 16:25
MERO EXPEDIENTE
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31/08/2012 14:08
CONCLUSÃO
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31/08/2012 14:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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