TJBA - 8000934-71.2019.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDREA ROCHA SANTOS FILGUEIRAS em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDREA ROCHA SANTOS FILGUEIRAS em 09/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A em 16/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:00
Baixa Definitiva
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23/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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07/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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29/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:13
Juntada de Alvará
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000934-71.2019.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: ANDREA ROCHA SANTOS FILGUEIRAS Advogado(s): HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR (OAB:SE9112) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A Advogado(s): LICIA REGINA SANTOS DE MENEZES (OAB:SE4459), ARTUR RIBEIRO BARACHISIO LISBOA (OAB:BA23127-A) DECISÃO Vistos etc. 1.
Considerando que o executado efetuou o pagamento integral do débito exequendo, conforme comprovante juntado aos autos (ID 505386396), e a parte exequente manifestou expressa concordância com o valor depositado (ID 505649981), DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação da quantia depositada em favor da advogada da parte exequente, Dra.
HELEN LOUIZE LIMA MARQUES VILAR, OAB/SE 9112, CPF *19.***.*60-71, mediante transferência para a conta bancária indicada (Banco do Brasil, Agência 3361-8, Conta Poupança 39.427-0) ou via PIX (chave *19.***.*60-71). 2.
Cumprida a determinação acima e certificado nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, face à satisfação da obrigação. 3.
Custas e despesas processuais já quitadas pelo executado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Conforme PROVIMENTO Conjunto 06/2016 - CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo : INTIME(M)-SE o(s) REQUERIDO(S), através de seu(s) patrono(s), para proceder(em) ao pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, sob ônus de protesto e inscrição na Divida Ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DAJE(S), anexo(s). Promova-se os expedientes necessários. Dou ao presente, força de Mandado/Carta, Oficio e demais meios de comunicação, se necessário for. -
16/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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21/04/2025 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDREA ROCHA SANTOS FILGUEIRAS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 03:33
Decorrido prazo de ANDREA ROCHA SANTOS FILGUEIRAS em 26/05/2023 23:59.
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06/06/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 16:24
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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21/05/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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10/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
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09/09/2021 09:57
Expedição de citação.
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26/07/2021 14:31
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2021 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2021 00:36
Decorrido prazo de ANDREA ROCHA SANTOS FILGUEIRAS em 16/04/2021 23:59.
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17/04/2021 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A em 16/04/2021 23:59.
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24/03/2021 13:31
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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24/03/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 14:31
Expedição de citação.
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19/03/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 10:01
Conclusos para despacho
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10/12/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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