TJBA - 8011034-17.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8011034-17.2020.8.05.0001 Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO DESEMBARGADOR BRAULIO XAVIER REU: ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS, GERALDO LUIS RAMOS DA SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
CONDOMINIO EDIFICIO DESEMBARGADOR BRAULIO XAVIER ingressara com a AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS em face de ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS, GERALDO LUIS RAMOS DA SILVA, todos devidamente qualificados no caderno digital, aduzindo os fatos presentes à Vestibular.
No Petitório de ID. 285241943, o Autor requerera o Aditamento à Inicial, para que seja acrescido ao polo passivo um novo Réu, GERALDO LUIS RAMOS DA SILVA, e, em ato contínuo, pleiteou a realização das pesquisas de endereço via INFOJUD/SIEL, em razão do não conhecimento do endereço do Vindicado. Decisum de ID. 390826861 deferira o pleito do Rogante.
Custas referentes a diligência pleiteada (ID. 465957546). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial.
DECIDO. Inegavelmente, o novo Estatuto Procedimental consagra expressamente, dentre outros, os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário, da efetividade, da razoável duração do procedimento, da solução integral do mérito, da cooperação e da boa-fé, da dignidade humana, da proporcionalidade, da legalidade e da eficiência (art. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do CPC), devendo as causas cíveis serem processadas e decididas pelo Juiz, nos limites de sua competência (art. 16 c/c 42 do Digesto Procedimental).
O Codex Ritualístico se esmera em preceituar, no Título IV do Livro III (Parte Geral), acerca dos PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (art. 139 usque 148), a quem incumbe, dentre outros: dirigir o processo, assegurando igualdade de tratamento às ex-adversas; prevenir ou reprimir quaisquer atos contrários à dignidade da Justiça; o exercício do poder de polícia, promover a autocomposição e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias, objetivando assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com o desiderato de conferir a máxima efetividade à tutela do Direito. Isto posto, verifico a ocorrência de tentativa de localização do Vindicado que não atingiu o resultado almejado: a Citação.
Mediante Petitório (ID. 285241943), o Acionante pugna pela utilização dos sistemas judiciais como mecanismo de busca dos endereços. Ante o exposto, em virtude aos princípios da cooperação e celeridade processual, DEFIRO o requerimento da Pesquisa Eletrônica via INFOJUD/BACENJUD.
Em seguida, tendo sido disponibilizados os resultados da busca ora determinada, intime-se o Postulante para que apresente Manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
OUTORGO à presente decisão força de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), documento assinado digitalmente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular VCG220525 -
02/06/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501896575
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22/05/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:23
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 18:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DESEMBARGADOR BRAULIO XAVIER em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:10
Decorrido prazo de THIAGO ALEM ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DESEMBARGADOR BRAULIO XAVIER em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:10
Decorrido prazo de THIAGO ALEM ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:23
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:58
Outras Decisões
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04/11/2022 17:20
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DESEMBARGADOR BRAULIO XAVIER em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO SAMPAIO DOS SANTOS em 11/06/2021 23:59.
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23/05/2021 01:04
Publicado Despacho em 18/05/2021.
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23/05/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 01:43
Expedição de carta via ar digital.
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14/05/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 15:32
Conclusos para despacho
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15/03/2021 15:19
Juntada de informação
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23/06/2020 22:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO DESEMBARGADOR BRAULIO XAVIER em 22/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 17:33
Publicado Decisão em 24/03/2020.
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23/03/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 09:27
Conclusos para despacho
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30/01/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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