TJBA - 0501702-94.2019.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] 0501702-94.2019.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS Requerido: JOMAR NUNES DE MELO S E N T E N Ç A Considerando que este juízo não analisou o pedido de Justiça Gratuita feito pelo réu, passo a fazê-lo. Entendo que não obstante o réu esteja sendo defendido por curador especial, não existe nos autos qualquer indício de hipossuficiência econômico-financeira da parte executada, não sendo a atuação de curador fato suficiente para ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao revel. Em julgado recente, o colendo Superior Tribunal de Justiça assim decidiu: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO.
RÉU CITADO POR EDITAL.
REVELIA.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORA ESPECIAL.
PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1.
Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao réu citado por edital que, quedando-se revel, passou a ser defendido por Defensor Público na qualidade de curador especial, pois inexiste nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, visto que, na hipótese de citação ficta, não cabe presumir a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da parte ora agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 978895 SP 2016/0235671-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 12/06/2018, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/06/2018) Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios, todavia, no mérito, nego-lhes provimento por não existir provas da hipossuficiência da parte ré. P.
R.I. Itabuna (Ba), 14 de setembro de 2023. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
13/10/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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14/09/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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09/08/2022 07:46
Comunicação eletrônica
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09/08/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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02/08/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Publicação
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18/07/2022 00:00
Mero expediente
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26/05/2022 00:00
Expedição de documento
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11/03/2022 00:00
Expedição de documento
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11/03/2022 00:00
Expedição de documento
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11/03/2022 00:00
Documento
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26/10/2021 00:00
Expedição de documento
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30/09/2021 00:00
Petição
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23/09/2021 00:00
Publicação
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20/09/2021 00:00
Mero expediente
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25/08/2021 00:00
Petição
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20/08/2021 00:00
Publicação
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04/05/2021 00:00
Mandado
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03/05/2021 00:00
Petição
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01/05/2021 00:00
Publicação
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26/04/2021 00:00
Petição
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20/04/2021 00:00
Publicação
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24/03/2021 00:00
Mandado
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05/03/2021 00:00
Publicação
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19/06/2020 00:00
Publicação
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15/06/2020 00:00
Mero expediente
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08/06/2020 00:00
Expedição de documento
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02/06/2020 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Publicação
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07/04/2020 00:00
Petição
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03/04/2020 00:00
Mero expediente
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02/04/2020 00:00
Expedição de documento
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14/02/2020 00:00
Publicação
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11/02/2020 00:00
Mero expediente
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06/02/2020 00:00
Petição
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06/02/2020 00:00
Petição
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06/02/2020 00:00
Petição
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06/02/2020 00:00
Petição
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03/02/2020 00:00
Petição
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29/01/2020 00:00
Publicação
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23/01/2020 00:00
Mero expediente
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23/01/2020 00:00
Expedição de documento
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23/11/2019 00:00
Publicação
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19/11/2019 00:00
Mero expediente
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09/11/2019 00:00
Publicação
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07/11/2019 00:00
Petição
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22/10/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Mero expediente
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03/10/2019 00:00
Publicação
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01/10/2019 00:00
Petição
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26/09/2019 00:00
Mero expediente
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04/09/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Publicação
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16/08/2019 00:00
Mero expediente
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15/08/2019 00:00
Expedição de documento
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14/07/2019 00:00
Publicação
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28/06/2019 00:00
Publicação
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28/06/2019 00:00
Mandado
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27/06/2019 00:00
Petição
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25/06/2019 00:00
Liminar
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19/06/2019 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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