TJBA - 8001736-02.2024.8.05.0020
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Choca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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20/07/2025 13:09
Decorrido prazo de MANUELA OLIVEIRA MEIRA em 07/07/2025 23:59.
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20/07/2025 10:36
Decorrido prazo de MANUELA OLIVEIRA MEIRA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8001736-02.2024.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DIOGO SANTOS DE JESUS e outros (2) Advogado(s): PRISCILA DE OLIVEIRA GRILO registrado(a) civilmente como PRISCILA DE OLIVEIRA GRILO (OAB:BA75117) DECISÃO Vistos etc., Compulsando os autos, verifico que os réus ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS e HUGO FERNANDES DOS SANTOS, apesar de regularmente citados conforme certidões de IDs 486785121 e 488115097, respectivamente, não apresentaram resposta à acusação e não constituíram advogado no prazo legal.
O réu DIOGO SANTOS DE JESUS, por sua vez, constituiu a advogada PRISCILA DE OLIVEIRA GRILO (OAB/BA 75117), regularmente intimada para apresentar resposta à acusação, cujo prazo ainda está em curso.
Assim, considerando o disposto no art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, que determina a nomeação de defensor para o acusado que, citado, não constituir defensor, NOMEIO a advogada MANUELA OLIVEIRA MEIRA, OAB/BA nº 77.287, como defensora dativa dos réus ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS e HUGO FERNANDES DOS SANTOS.
Intime-se a defensora dativa nomeada para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça resposta à acusação em favor dos réus ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS e HUGO FERNANDES DOS SANTOS, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Quanto ao réu DIOGO SANTOS DE JESUS, aguarde-se o decurso do prazo concedido à sua advogada constituída para apresentação da resposta à acusação.
Após a apresentação de todas as respostas à acusação ou o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para análise quanto à possibilidade de absolvição sumária (art. 397 do CPP) ou designação de audiência de instrução e julgamento (art. 399 do CPP).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado/ofício/comunicação.
Barra do Choça, data do sistema, assinado eletronicamente.
Lázara Abadia de Oliveira Figueira Juíza de Direito -
11/06/2025 09:01
Expedição de intimação.
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11/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de DIOGO SANTOS DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de HUGO FERNANDES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:38
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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06/05/2025 09:48
Expedição de decisão.
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05/05/2025 13:49
Nomeado defensor dativo
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02/05/2025 21:53
Conclusos para decisão
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05/04/2025 04:49
Decorrido prazo de HUGO FERNANDES DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:00
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:00
Decorrido prazo de DIOGO SANTOS DE JESUS em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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17/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 19:46
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:02
Decorrido prazo de HUGO FERNANDES DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2025 05:33
Decorrido prazo de DIOGO SANTOS DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:54
Decorrido prazo de DIOGO SANTOS DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2025 19:13
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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16/02/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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07/02/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Documento_1
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31/01/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 09:57
Expedição de citação.
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31/01/2025 09:57
Expedição de citação.
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31/01/2025 09:57
Expedição de citação.
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31/01/2025 09:49
Expedição de intimação.
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31/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:46
Recebida a denúncia contra ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*71-32 (REU), DIOGO SANTOS DE JESUS - CPF: *01.***.*77-08 (REU) e HUGO FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*25-70 (REU)
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03/12/2024 12:49
Juntada de informação
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20/11/2024 16:47
Juntada de decisão
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18/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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