TJCE - 0251998-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 168876592
-
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 168876592
-
25/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0251998-41.2024.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DANIEL CAVALCANTE COUTO ALVAREZ e outros REQUERIDO: MARIA JOSE CAVALCANTE ALVAREZ DESPACHO Cls., Reitero o despacho de id 161467027. Exp.
Nec.
FORTALEZA, 19 de agosto de 2025.
TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito Assinatura Digital -
22/08/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168876592
-
20/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:33
Decorrido prazo de IVANILDE CAVALCANTE DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 161467027
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 161467027
-
14/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0251998-41.2024.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DANIEL CAVALCANTE COUTO ALVAREZ e outros REQUERIDO: MARIA JOSE CAVALCANTE ALVAREZ DESPACHO Cls. Sobre as informações de ids 160747215 e seguintes, intime-se o requerente. Exp.Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/07/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161467027
-
08/07/2025 08:15
Decorrido prazo de IVANILDE CAVALCANTE DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159484796
-
11/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0251998-41.2024.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DANIEL CAVALCANTE COUTO ALVAREZ e outros REQUERIDO: MARIA JOSE CAVALCANTE ALVAREZ SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de alvará formulado por DANIEL CAVALCANTE COUTO ALVAREZ, devidamente qualificada nos autos, com o objetivo de obter autorização para o levantamento de valores pertencentes à de cujus, MARIA JOSÉ CAVALCANTE ALVAREZ.
O requerente demonstrou legitimidade ad causam.
Na decisão de ID 146429074, foi concedido o benefício da gratuidade da justiça.
Pesquisa no sistema SISBAJUD, em ID 146430529.
Em ID 146430534, DANIEL CAVALCANTE COUTO ALVAREZ apresentou manifestação.
Ofício em ID 146430542, foi certificado a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da extinta.
O herdeiro, DAVID CAVALCANTE COUTO ALVAREZ, foi devidamente citado, conforme certidão em ID 146430556.
Em ID 146430558, o requerente comprovou a abertura da conta judicial.
Despacho em ID 146430560, foi determinado que fossem expedidos ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, para que transferissem para conta judicial vinculada a esta ação, os valores informados em ID 146430529.
Ofícios em Ids. 146430571, 146431578 e 159456619. É o relatório do necessário.
Decido.
O chamado alvará independente, assim entendido aquele que dispensa, para ser expedido, de processo de inventário ou de arrolamento em curso, somente tem cabimento para o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, nos exatos termos do art. 666 do Código de Processo Civil.
Esses valores estão discriminados no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845, de 26 de março de 1981, que regulamentou a Lei nº 6.858/80, e são os seguintes: a) quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; b) quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; c) saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; d) restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; e e) saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Consoante o art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, esses valores " serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando DANIEL CAVALCANTE COUTO ALVAREZ, devidamente qualificado nos autos, a receber todos os valores localizados em ID ID 146430529, de titularidade da de cujus, MARIA JOSÉ CAVALCANTE ALVAREZ.
Sem custas, em face da gratuidade concedida em ID 146429074 Intime-se a Procuradoria Fiscal, para o ciente da sentença.
Transitado em julgado, expeçam-se os competentes Alvarás.
Verificadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos no sistema Pje, COM BAIXA.
P.
R.
I.
FORTALEZA, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159484796
-
10/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159484796
-
09/06/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:28
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 01:02
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/04/2025 01:02
Mov. [62] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
31/03/2025 14:53
Mov. [61] - Documento
-
26/03/2025 17:36
Mov. [60] - Documento
-
21/03/2025 11:47
Mov. [59] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
-
18/03/2025 16:04
Mov. [58] - Mero expediente | Cls., Oficie o Banco do Brasil, para no prazo de 5(cinco) dias, cumprir a ordem de fl. 53, transferindo para conta judicial informada a fl. 52, todos os valores existentes em nome da extinta, sob pena das sancoes civeis e pen
-
17/03/2025 06:38
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
16/03/2025 13:21
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/03/2025 13:19
Mov. [55] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
16/03/2025 13:16
Mov. [54] - Documento
-
14/03/2025 11:56
Mov. [53] - Ofício
-
27/02/2025 14:24
Mov. [52] - Documento
-
27/02/2025 14:11
Mov. [51] - Documento
-
21/02/2025 15:12
Mov. [50] - Encerrar análise
-
19/02/2025 15:06
Mov. [49] - Mero expediente | R.h., I-Indefiro o pedido de fl. 58, eis que o o herdeiro David Cavalcante Couto Alvarez, ja foi devidamente citado, nao tendo acostado aos autos, o seu documento de identificacao civil. II-Empos, aguardar as respostas aos of
-
19/02/2025 12:13
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
19/02/2025 11:51
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01840983-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/02/2025 11:47
-
18/02/2025 18:23
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2025 Data da Publicacao: 19/02/2025 Numero do Diario: 3488
-
17/02/2025 01:41
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2025 12:44
Mov. [44] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
-
14/02/2025 12:40
Mov. [43] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
-
11/02/2025 15:55
Mov. [42] - Mero expediente | R.h., I-Oficie a Caixa Economica Federal e o Banco do Brasil, para que transfiram para conta judicial vinculada a esta acao(fl.52), os valores informados as fl.s 23/24. II-Sobre a informacao de fl. 44, intime-se o promovente.
-
11/02/2025 14:52
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01832605-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 11/02/2025 14:38
-
10/02/2025 14:33
Mov. [40] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
30/01/2025 13:06
Mov. [39] - Documento
-
21/01/2025 18:25
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2025 Data da Publicacao: 22/01/2025 Numero do Diario: 3468
-
20/01/2025 06:47
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0014/2025 Teor do ato: R.h., Sobre as informacoes de fls. 35/36 e 44, intime-se o promovente. Exp. Nec. Advogados(s): Ivanilde Cavalcante de Sousa (OAB 31257/CE)
-
09/01/2025 15:42
Mov. [36] - Mero expediente | R.h., Sobre as informacoes de fls. 35/36 e 44, intime-se o promovente. Exp. Nec.
-
09/01/2025 09:43
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
09/01/2025 09:43
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/01/2025 17:47
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
19/11/2024 18:24
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2024 Data da Publicacao: 21/11/2024 Numero do Diario: 3436
-
18/11/2024 11:35
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0424/2024 Teor do ato: R.h., I - Intimar o requerente para cumprir a determinacao de fl. 30, item "I". II - Citar o herdeiro David Cavalcante Couto Alvarez, no endereco informado a fl. 19.
-
18/11/2024 10:49
Mov. [30] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Citacao - MP
-
11/11/2024 15:48
Mov. [29] - Mero expediente | R.h., I - Intimar o requerente para cumprir a determinacao de fl. 30, item "I". II - Citar o herdeiro David Cavalcante Couto Alvarez, no endereco informado a fl. 19. Exp. Nec.
-
08/11/2024 08:00
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
07/11/2024 16:10
Mov. [27] - Ofício
-
07/11/2024 16:10
Mov. [26] - Ofício
-
31/10/2024 11:08
Mov. [25] - Documento
-
22/10/2024 18:52
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
-
21/10/2024 02:02
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 16:28
Mov. [22] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
-
30/09/2024 11:50
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2024 11:44
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
27/09/2024 11:43
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02345333-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 27/09/2024 11:38
-
19/09/2024 19:04
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
-
18/09/2024 11:46
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2024 16:31
Mov. [16] - Mero expediente | R.h., Intime-se o requerente para juntar a certidao de inexistencia de dependentes habilitados a pensao por morte em nome da extinta, junto ao orgao em que ela era vinculada, bem como, manifestar-se sobre as informacoes de fl
-
22/08/2024 12:39
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
22/08/2024 12:05
Mov. [14] - Ofício
-
01/08/2024 21:00
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
-
31/07/2024 02:05
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2024 15:43
Mov. [11] - Documento
-
29/07/2024 17:37
Mov. [10] - Deliberação da partilha [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2024 12:15
Mov. [9] - Conclusão
-
26/07/2024 11:14
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 15-16.
-
26/07/2024 11:14
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 15-16.
-
26/07/2024 11:13
Mov. [6] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) | Corrigida a classe de Outros procedimentos de jurisdicao voluntaria para Alvara Judicial - Le
-
25/07/2024 17:13
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
25/07/2024 17:13
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
25/07/2024 15:08
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 14:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
17/07/2024 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020066-82.2025.8.06.0001
Wellington Lima de Alencar
Advogado: Jorge Luis Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 17:15
Processo nº 0246213-06.2021.8.06.0001
Condominio Isla Jardin
Construtora Marquise S A
Advogado: Thiago de Castro Pinto Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2021 13:32
Processo nº 3001678-16.2024.8.06.0163
Antonia Alice de Jesus Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisca Kelziane Miranda de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 11:45
Processo nº 3001598-06.2025.8.06.0070
Maria Bezerra Pessoa
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Lorran Bezerra Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 11:48
Processo nº 0242107-93.2024.8.06.0001
Delegacia Regional de Sobral
Francisco Janailson Lopes de Carvalho
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 12:45