TJCE - 3000422-91.2019.8.06.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000422-91.2019.8.06.0008 Sentença Vistos etc. Conforme cálculo judicial (Id. 83505422), o valor da execução perfaz a quantia de R$10.025,30, sendo R$5.012,65 para cada executada. Da executada JARDENIA SOUZA DA SILVA foi bloqueado e transferido o montante de R$2.221,75 (Id. 99107257), bem como foi realizado o depósito judicial do valor remanescente de R$2.790,90 (Id. 96301964).
Já da executada GILCINEIDE ALVES COSTA foi bloqueado e transferido o montante de R$4.695,90 (Id. 99107256), bem como foi realizado o depósito judicial do valor remanescente de R$316,75 (Id. 99103220). Intimada a parte exequente para se manifestar acerca dos mencionados valores, esta apenas informou os dados bancários para expedição de alvará judicial (Id. 101882802).
Intimada, novamente, para se manifestar de forma clara acerca da quitação do débito, esta permaneceu inerte (Id. 104799037). Entendo pelo reconhecimento tácito da quitação do débito, uma vez que os valores bloqueados e depositados correspondem ao montante indicado no cálculo judicial de Id. 83505422, o qual não foi impugnado por nenhuma das partes. ANTE O EXPOSTO, homologo o cálculo judicial e extingo o presente processo em fase de execução, com resolução de mérito, por cumprimento da obrigação (NCPC, art. 924, II).
Expeça-se alvará para liberação das quantias de: R$2.221,75 (Id. 99107257), R$2.790,90 (Id. 96301964), R$4.695,90 (Id. 99107256) e R$316,75 (Id. 99103220) e de seus rendimentos, em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados nos autos (Id. 101882802), nos termos do art. 1º da Portaria da Pres. do E.
TJ/CE nº 557/20.
PRI.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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27/09/2021 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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27/09/2021 10:16
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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01/09/2021 21:46
Conhecido o recurso de JARDENIA SOUZA DA SILVA - CPF: *55.***.*64-12 (RECORRENTE) e não-provido
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01/09/2021 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2021 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
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16/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2021 11:34
Minuta de voto homologada pelo magistrada
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18/05/2021 10:02
Recebidos os autos
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18/05/2021 10:02
Conclusos para despacho
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18/05/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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