TJCE - 3038042-51.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/08/2025 06:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:57
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158184403
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16/06/2025 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3038042-51.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Autor: LIDIANE ALVES DE LIMA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro a gratuidade judicial. Diante do disposto na portaria de nº 270/2024 do TJCE disponibilizada em 08.02.2024 no DJe, determino de ofício a realização de perícia médica, devendo este gabinete de vara proceder com a indicação de médico perito ou órgão técnico especializado, para a realização do exame pericial junto a promovente Sra.
Lidiane Alves de Lima.
Após realizada intimação do(a) expert, este(a) deverá informar no prazo de 10 (dez) dias, se aceita ou não o encargo, bem como, apresentar proposta de honorários periciais, que devem ser fixados de acordo com a tabela de valores de honorários estipulados pelo TJCE, conforme Portaria nº 2534/2023. Ciente a autarquia promovida, que deve arcar com o pagamento dos honorários do perito, caso o autor(a) seja beneficiário(a) da gratuidade judiciária. À Diretora de Unidade/Secretaria para diligenciar junto à Diretoria deste Fórum a viabilização de um espaço para realização do ato, certificando-se nos presentes autos. Cumpra-se. Exp.
Nec. Fortaleza, 2 de junho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158184403
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13/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158184403
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13/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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