TJCE - 3001222-96.2019.8.06.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157248960
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 157248960
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16/06/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Av. 7 de Setembro, nº 949, Centro, Baturité/CE - CEP 62760-000 - Antigo Juizado Especial Cível e Criminal Fone: (85) 3347-2624 | Whatsapp: (85) 981-531-073 | E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3001222-96.2019.8.06.0048 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratuais] Requerente: EXEQUENTE: ROSSI E ROSSI ADVOCACIA Requerido: EXECUTADO: NAGILA MARIA NEVES MACIEL R.
H. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando à expedição de ordem via SISBAJUD para obtenção dos extratos bancários dos últimos três meses em nome da parte executada.
A medida encontra respaldo no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive na fase de execução.
Ademais, diante da ausência de indicação de bens penhoráveis e da inércia da parte executada, a providência se mostra razoável e proporcional, com o objetivo de aferir eventual movimentação financeira e resguardar a efetividade da execução.
A jurisprudência pátria também tem admitido a utilização do SISBAJUD para requisição de extratos bancários, como forma de viabilizar a satisfação do crédito exequendo (AgRg no AREsp 1302386/SP, STJ).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de ordem via SISBAJUD para que sejam obtidos e juntados aos autos os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses em nome da parte executada, abrangendo todas as instituições financeiras.
Intime-se.
Cumpra-se.
Baturité, data da assinatura eletrônica.
THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157248960
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157248960
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 157248960
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13/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157248960
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13/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157248960
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13/06/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157248960
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30/05/2025 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/07/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 17:59
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78220495
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15/01/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78220495
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11/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:10
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2023 13:01
Expedição de Ofício.
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03/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:20
Expedição de Ofício.
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12/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 01:48
Decorrido prazo de JANAINA ROBERTO NUNES em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:33
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA ROSSI em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:33
Decorrido prazo de FATIMA MARIA ALVES DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 17:55
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:33
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ROSSI E ROSSI ADVOCACIA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ROSSI E ROSSI ADVOCACIA em 18/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 17:17
Conclusos para despacho
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01/04/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 17:57
Outras Decisões
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18/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
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08/08/2021 00:22
Decorrido prazo de ROSSI E ROSSI ADVOCACIA em 06/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 19:48
Conclusos para despacho
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18/06/2021 14:55
Juntada de ordem de bloqueio
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17/06/2021 13:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/01/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 17:16
Conclusos para despacho
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25/01/2021 17:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/01/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 10:01
Conclusos para despacho
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08/01/2021 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2021 16:06
Juntada de ordem de bloqueio
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07/12/2020 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
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13/10/2020 11:20
Conclusos para despacho
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13/10/2020 11:17
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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13/10/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 00:20
Decorrido prazo de ROSSI E ROSSI ADVOCACIA em 05/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 00:15
Decorrido prazo de NAGILA MARIA NEVES MACIEL em 29/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 00:00
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 11:00
Expedição de Intimação.
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15/09/2020 13:36
Juntada de Certidão
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15/09/2020 13:34
Audiência Conciliação designada para 13/10/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Baturité.
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15/09/2020 00:12
Decorrido prazo de NAGILA MARIA NEVES MACIEL em 14/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
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07/09/2020 17:57
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2020 14:47
Juntada de Certidão
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10/08/2020 11:08
Expedição de Intimação.
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03/08/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 18:32
Conclusos para despacho
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09/07/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 08:43
Conclusos para despacho
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08/07/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 14:16
Conclusos para despacho
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21/03/2020 00:22
Decorrido prazo de ROSSI E ROSSI ADVOCACIA em 20/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 16:33
Conclusos para despacho
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27/02/2020 16:32
Juntada de Certidão
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12/02/2020 12:44
Juntada de citação
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05/12/2019 15:14
Expedição de Intimação.
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04/12/2019 15:18
Outras Decisões
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03/12/2019 22:57
Conclusos para despacho
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03/12/2019 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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