TJCE - 3002008-77.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157747825
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11/06/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3002008-77.2025.8.06.0001Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]REQUERENTE: S.
M.
D.
S.REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520), proferida em ação de obrigação de fazer Processo n.º 0144410-53.2016.8.06.0001 e de que pende a análise de recursos no Superior Tribunal de Justiça.
Assim feito, proceder-se-á aos atos executivos, devendo-se intimar o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, por intermédio de seu advogado constituído nos autos da ação de obrigação de fazer, via DJe (art. 513, § 2.º, I).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, expedindo-se desde logo, sem necessidade de novo despacho, mandado de penhora e avaliação.
No caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante.
Caso transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário: (i) se houver requerimento do exequente, expedir certidão do teor da decisão judicial, para fins de protesto, consoante o art. 517 e parágrafos do CPC. (ii) inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (art. 219).
Ausente elemento que milite em desfavor da presunção de pobreza na forma da lei, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária - sem prejuízo de contraprova pela parte contrária.
Apensar autos ao processo principal.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157747825
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10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157747825
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10/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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27/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2025 10:10
Determinada a redistribuição dos autos
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26/02/2025 18:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/02/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 12:31
Declarada incompetência
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14/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/02/2025 17:35
Declarada incompetência
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11/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 10:37
Declarada incompetência
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07/02/2025 12:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/01/2025 16:10
Determinada a redistribuição dos autos
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13/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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